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O Brasil é um dos países que mais cobra impostos obrigatórios da população e um dos mais famosos por aqui é o IOF, que geralmente é associado ao elevado preço do combustível, não é mesmo? Mas, você sabe o que é esse imposto e quando pode ser cobrado?

Bom, querendo ou não, o IOF está presente no dia-a-dia dos consumidores brasileiros e empresas, seja na hora de solicitar crédito, como um empréstimo, por exemplo, ou na hora de pagar suas compras, como o abastecimento de combustível no cartão.

Então, para esclarecer de uma vez por todas esse assunto, continue conosco que preparamos este guia rápido e simples para você entender melhor sobre esse imposto e onde ele é cobrado! Aproveite!

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O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras e como o próprio nome sugere, trata-se de uma tributação feita pelo Governo Federal.

Na prática, podemos dizer que o IOF é o imposto federal cobrado sobre a maior parte das operações financeiras no Brasil, como uso do cartão de crédito, câmbio e seguros. Além disso, esse imposto também está presente na vida dos investidores, uma vez que é cobrado em negociações na bolsa de valores e em fundos imobiliários, por exemplo.

Para que serve o IOF?

De modo geral, esse imposto foi criado para gerar receita à União, ou seja, serve para que o governo tenha dinheiro para custear os serviços básicos que a população necessita.

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Contudo, esse tributo também tem outra grande função no mercado, que é regular a economia brasileira, isto é, serve para controlar a oferta e demanda de crédito no mercado, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

Porque o IOF foi criado?

O Imposto sobre Operações Financeiras foi criado no ano de 1988 com uma única intenção: Controlar o mercado.

Nessa época, momento de uma das maiores crises financeiras no Brasil, era comum que as pessoas realizassem investimentos e logo em seguida solicitassem o resgate do dinheiro.

Contudo, com a inflação em alta neste período era inviável tal prática e quem ficava no prejuízo eram as instituições financeiras.

Por isso, através de constituição, foi criado o IOF, na tentativa de colocar uma tributação para evitar que o investidor tirasse o dinheiro aplicado em tão pouco tempo.

Entretanto, somente a partir de 1994 que o IOF ganhou o formato atual, onde serve como imposto para incentivar ou desestimular o consumo no país.

Quem paga Imposto sobre Operações Financeiras?

Agora que você já sabe o que é e como funciona essa tributação federal, é importante ter conhecimento sobre os casos onde pode ser cobrado tal imposto.

Via regra geral, o IOF é cobrado de pessoas físicas (CPF) e de pessoas jurídicas (CNPJ), sendo que a alíquota varia conforme a operação financeira.

Cobrança do IOF

Quando pode ser cobrado

Esse imposto é obrigatoriamente cobrado pelo Governo Federal em transações de crédito, tais como:

  • Contratação de financiamento (exceto o imobiliário): tributação de 0,38% sobre o valor da linha de crédito mais 0,0082 por dia
  • Solicitação de empréstimos: tributação de 0,38% sobre o valor da linha de crédito mais 0,0082 por dia
  • Uso do cartão de crédito tradicional ou pré-pago em compras internacionais: tributação de 6,38% sobre o valor compra
  • Quando o cliente entra no crédito rotativo (atraso ou pagamento mínimo da fatura): tributação de 0,38% sobre o valor em atraso mais 0,0082 por dia (até o pagamento), ficando limitado à um máximo de 3%
  • Limite do cheque especial: tributação de 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082 por dia (até o pagamento), ficando limitado à um máximo de 3%
  • Serviço de câmbio durante a compra ou venda de moeda estrangeira: tributação de 1,10% pela operação de câmbio
  • Transferência de dinheiro em moeda internacional: tributação de 0,38% para outras pessoas e 1,10% se for para a sua própria conta
  • Contratação de seguros: tributação varia entre 0,38% e 25%, dependendo do tipo de seguro, bem como pode ser cobrado sobre o valor do prêmio ou valor pago à seguradora
  • Resgate de investimentos antes de 30 dias de aplicação (aplica-se a CDB, Títulos do Tesouro Direto, Fundos DI, Fundos de curto prazo, Letras de Câmbio): tributação de 0% a 96% do rendimento da aplicação, variando conforme o tempo de aplicação e resgate

Quando não pode ser cobrado

Não pode ter a cobrança do IOF nos seguintes casos:

  • Contratação de financiamento de imóveis residenciais
  • Empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas
  • Pagamento de dividendos a um investidor internacional

Conclusão

Então, gostou de se informar mais sobre o famoso IOF? Saiba que esse é um imposto obrigatório e com certeza tem grande impacto em seu bolso. Por isso, sempre que houver essa cobrança, fique atento para tentar reduzir ao máximo seu gasto.

Por exemplo, não retirar o dinheiro do seu investimento antes do prazo de 30 dias, evitar o pagamento via cartão de crédito em compras no exterior e principalmente organizar as finanças para não atrasar a fatura ou entrar no cheque especial!