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O momento de uma demissão, principalmente quando inesperada, costuma ser muito difícil e pode trazer muitas incertezas e preocupações. Nesta hora, a multa do FGTS é um alento para o trabalhador.

Você certamente já deve ter ouvido falar sobre, mas você sabe quem tem direito e como realmente funciona a multa paga ao trabalhador pela empresa após a demissão?

Como ainda há muitas dúvidas sobre, hoje o Solicite Fácil preparou este guia completo explicando sobre a multa do FGTS, que pode ser um adicional de até 40% em casos de demissão.

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O que é a multa do FGTS?

Trabalhadores de carteira assinada, ou seja, aqueles que trabalham sob as normas da CLT, têm direito a receber uma multa paga pela empresa ao serem demitidos sem justa causa.

A multa do FGTS faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador. Ela é um valor pago pela empresa ao empregador.

O valor a ser pago é baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho.

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A empresa calcula o valor a ser pago como indenização ao funcionário baseado no tempo de trabalho dele e levando em conta outros critérios.

O valor pode variar de 20% até 40% sobre o saldo total do valor na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador.

Mas vale ressaltar que, apesar de ter o FGTS como base de cálculo, o valor não é retirado da conta do trabalhador e sim o valor extra pago pelo antigo contratante.

Quando a multa do FGTS pode ser cobrada?

A multa do FGTS pode ser cobrada em algumas situações. A mais conhecida delas é nos casos de demissão sem justa causa.

Mas também pode ser cobrada em caso de demissão fruto de acordo trabalhista e de falência da empresa, por exemplo.

Demissão sem justa causa

Para saber que se trata de demissão por justa causa, primeiro é importante entender quais seriam os motivos que poderiam levar à demissão por justa causa.

Fatores como improbidade, má conduta, mau comportamento, insubordinação e indisciplina frequentes, ofensas morais ou físicas podem levar à demissão com justa causa segundo a lei.

Já as demissões sem justa causa, são aquelas em que o empregador resolve fazer o desligamento sem um dos motivos que caracterizam a justa causa.

Nestes casos, como uma proteção ao trabalhador, a CLT garante o pagamento de uma indenização no valor de 40% sobre o montante depositado pelo empregador no FGTS do funcionário.

O cálculo deste valor é feito baseado. Todo período em que a pessoa trabalhou naquela empresa, da contratação até a sua demissão.

Demissão em comum acordo

A demissão, por vezes, pode ser fruto de um acordo entre o empregador e o empregado, ou empregados no caso de acordos coletivos.

Nestes casos, também existe a obrigação de pagamento da verba indenizatória por parte da empresa ao funcionário, assim como nos casos de decisão unilateral.

Desta forma, o trabalhador desligado da empresa após o acordo trabalhista também tem direito a receber o depósito da indenização em sua conta.

Entretanto, nestes casos de demissão consensual, a multa cai pela metade e o empregador é obrigado a pagar 20% do saldo só FGTS do antigo funcionário.

Falência da empresa

Mesmo se a empresa fechar decretando falência, ela ainda terá que arcar com as obrigações trabalhistas junto aos seus funcionários.

Mas, em casos de falência comprovada, a verba indenizatória a ser paga também do a em 20% sendo de 40% só as demissões justa causa em que a empresa segue em atividade.

Esses 20% também são calculados em cima do saldo total na conta do FGTS do funcionário, considerando todo o tempo que ele trabalhou para a empresa.

Quem pode receber a multa do FGTS?

Caso o trabalhador demitido se enquadre em um dos casos acima e trabalhe com carteira assinada, ele tem direito a receber a multa.

Além disso, a indenização também deve ser pago a alguns outros grupos de profissionais, mesmo que não trabalhem com carteira assinada.

São os casos de empregadores domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores temporários atletas, entre outros.

Quando o trabalhador perde o direito a receber a multa?

Há dois casos principais em que o trabalhador deixa de ter o direito a receber a multa quando deixa o emprego.

O primeiro deles é caso seja demitido por justa causa, sendo, nestes casos, obrigação do empregador comprovar quais foram as condutas do empregado que levaram à decisão de demiti-lo.

O empregador tem direito de recorrer e, caso não comprove a justa causa, terá que pagar os 40% e ainda pode ser processado pelo antigo empregado.

Outro caso em que a pessoa perde o direito ao recebimento da multa do FGTS é quando ela pede demissão, decidindo sair do emprego de forma unilateral.

Qual o valor da multa do FGTS?

Como vimos, a multa do FGTS deve ser paga pelos empregadores em caso de demissões pode ficar entre 20% e 40% do saldo do FGTS.

O valor de 40% é pago apenas quando a demissão é sem justa causa e por uma escolha unilateral da empresa ou do empregador.

Já nos casos de demissão em comum acordo entre funcionário e patrão ou de desligamento por causa da empresa decretar falência a multa fica em 20%.

Como é depositado o FGTS?

Os empregadores que contratem no regime CLT têm por obrigação depositar mensalmente no FGTS um valor equivalente a 8% do salário bruto do seu funcionário.

Então, se o trabalhador tem um salário de R$4.000,00, por exemplo, a empresa tem que depositar no Fundo de Garantia R$320,00 por mês.

Caso a pessoa do exemplo trabalhasse no mesmo local por cinco anos (60 meses), ele teria em seu FGTS R$19.200,00, desconsiderando a correção monetária do período.

Com isso, este trabalhador teria direito a receber em caso de demissão R$7.680,00 (40%) em caso de demissão sem justa causa e R$3.840 (20%) em caso de demissão em comum acordo.

Vale lembrar sempre que este valor é um montante extra a ser depositado pelo empregador, sendo que o valor já presente no FGTS seguirá na conta.

Cálculo do valor da multa rescisória

O cálculo a ser feito para o trabalhador saber qual do valor que ele terá direito a receber é relativamente simples. Confira!

Em caso de demissão por decisão unilateral sem justa causa:

Se soma todo o valor que a empresa depositou no Fundo de Garantia deste funcionário só longo de período trabalho

Sobre este valor total, o antigo empregador terá que pagar como multa 40%

Então, por exemplo, a empresa depositou R$10.000,00 no FGTS, terá que pagar 40% deste valor

40% de 10.000 = (10.000 x 0,4) = R$4.000

Vale ressaltar que o valor passa pela correção monitoria, que é de cerca de 0,25%

Demissão em comum acordo ou religamento por falência da empresa

Em ambos os casos, se segue o mesmo caminho exemplificado acima, com a diferença que a multa a ser paga é de 20% sobre o saldo ao invés de 40%.

Desta forma, se este mesmo trabalhador que teve R$10.000 reais depositado pela empresa em sua conta tivesse sido demitido via um acordo trabalhista, o cálculo seria:

  • 20% de 10.000 = (10.000 x 0,2) = R$2.000.

Com isso, o trabalhador demitido em comum acordo ou pela empresa ter decretado falência, receberia 20% sobre o valor presente na sua conta do FGTS.

Vale reforçar que quando falamos sobre o valor presente no FGTS, nos referimos apenas ao dinheiro depositado ao longo do tempo pela empresa que fez a demissão.

Como saber se a multa do FGTS foi paga?

Para saber se a sua multa do FGTS foi depositada pela empresa, você deve olhar o extrato da sua conta do FGTS.

Lá é informado o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

Você pode realizar a consulta no site da Caixa e no aplicativo FGTS. Não sabe como fazer? Te mostraremos as opções para ter acesso aos valores que te correspondem. Confira!

  • Pelo site da Caixa: Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, basta se cadastrar no site da Caixa. Para isso, você precisará do número do seu NIS (PIS/PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão).
  • Aplicativo FGTS: Você também pode baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
  • FGTS por SMS: Faça o cadastro gratuito no site da Caixa e receba mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
  • Atendimento presencial: Você também tem a possibilidade de ir pessoalmente à agência mais próxima da Caixa, levando consigo seus documentos pessoais e número do NIS e solicitar acesso à informação diretamente no atendimento.

Quantos dias a empresa tem para depositar a multa do FGTS?

A multa FGTS se enquadra nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento da empresa ao trabalhador.

Por isso, a empresa segue as normas da CLT, pós-reforma trabalhista, prevista no artigo 477, inciso 6.

Este inciso traz que após o desligamento do funcionário com o fim oficial do contrato, o empregador terá um prazo de até 10 dias para realizar o pagamento.

A partir de 11° dia, a empresa entrará em atraso com sua obrigação legal junto ao funcionário desligado e estará sujeita a sanções e multas, como veremos a seguir.

O que acontece se a empresa não pagar?

O não cumprimento do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias fará com que a empresa pague multa ao governo e ao trabalhador.

No caso do antigo funcionário, a multa cobrada é equivalente ao valor que equivale a um salário na sua antiga função.

Caso o antigo empregador siga se negando a realizar o pagamento, você pode procurar a Justiça do Trabalho.

Com isso, quanto mais tempo ele demorar para realizar o pagamento devido, mais aumentará as multas e os juros sobre o valor a ser pago.

Posso sacar o FGTS e depois a multa?

Há algumas possibilidades de se sacar o FGTS, como, por exemplo, para financiamento do seu primeiro imóvel e casos de doenças graves.

Além disso, houve a possibilidade dos saques extraordinários durante a Pandemia e agora é possível saque anualmente uma parte do valor com o “Saque-aniversário”.

Modalidade que permite a quem aderiu fazer também a antecipação do FGTS, também conhecido como empréstimo com FGTS, junto a instituições financeiras.

Quem deixa o FGTS na conta sem fazer nenhum destes tipos de saques, terá direito a receber o valor de forma integral e corrigido no momento da aposentadoria.

Mas, voltando para responder a pergunta, você pode sim ter sacado o FGTS e depois receber a multa rescisória.

Isto porque não há relação direta entre as duas coisas, visto que a multa é um valor extra a ser depositado pela empresa até 10 dias depois de demitir o funcionário.

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?

O depósito da multa é realizado diretamente pela empresa na mesma conta em que deposita mensalmente o valor do seu FGTS.

Portanto, o dinheiro é enviado pela empresa à sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da Caixa.

Porém, assim que o dinheiro fica disponível lá nos caso de demissão, você tem a liberdade de sacá-lo diretamente no banco estatal ou de transferi-lo para a conta que desejar.

Como sacar o dinheiro da multa do FGTS?

O importante, no primeiro momento, para conseguir realizar o resgate do valor depositado na sua conta é ter a chave de liberação do FGTS.

Você deve solicitar a chave de liberação junto ao setor de Recursos Humanos da empresa que você trabalhava até acontecer a demissão.

Em posse da chave, você terá acesso à conta do FGTS vinculada àquele contrato de trabalho em questão.

A partir daí, o saldo poderá ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Caso tenha dificuldades, você pode procurar os canais de atendimento digitais da Caixa, assim como o atendimento na agência mais próxima de você.

Existem algumas regras para o saque da multa do FGTS e do valor presente nesta conta depositado pela empresa ao longo dos anos.

As regras mudam de acordo com o valor a ser sacado por você na conta do FGTS, como veremos abaixo:

Saques até R$1.500,00

Em valores de até R$1.500,00, o saque poderá ser feito diretamente em um caixa eletrônico da Caixa ou no atendimento presencial do banco.

Outra possibilidade é nas agências lotéricas da Caixa. Para isso, será preciso que você apresente um documento oficial com foto, como carteira de motorista ou documento de identidade, além do cartão cidadão.

Saques de R$1.500,01 até R$3.000,00

Quanto os valores a serem sacados forem superiores a R$1.500,00 reais e até R$3.000, o saque poderá ser feito do mesmo jeito nas lotéricas.

Entretanto, para sacar na Caixa Econômica Federal, será necessário ir ao atendimento presencial dentro da agência, levando consigo o Cartão Cidadão, ter sua senha e apresentar um documento oficial com foto.

Saques a partir de R$3.000,01

Para saques do FGTS de valores superiores a R$3.000,00, não será mais possível ter acesso ao dinheiro nas loterias da Caixa.

Para efetuar o saque, será necessário ir pessoalmente a uma das agências do banco estatal e entrar na fila para o atendimento.

Dentro da agência, você deverá solicitar o serviço ao atendente e, para isso, deve apresentar um documento oficial com foto (como RG e carteira de motorista), o seu cartão Cidadão e senha.

O banco pode bloquear o saque?

O banco pode bloquear o saque do FGTS quando, por exemplo, aquele valor é usado como garantia de um empréstimo pessoal, como no caso da nova modalidade de empréstimo no mercado.

Entretanto, o valor a ser bloqueado será apenas o necessário para garantir o pagamento do crédito feito junto ao banco, estando o valor excedente apto a ser sacado.

Quem faz a antecipação do FGTS recebe a multa rescisória?

As pessoas que fizeram o empréstimo com FGTS, também conhecido como antecipação do saque-aniversário, recebem o valor da multa normalmente na sua conta do FGTS.

E poderão fazer o saque da quantia sem nenhum problema, desde que o valor presente na conta seja suficiente para cobrir o empréstimo feito.

A antecipação do FGTS é um tipo de empréstimo com juros muito mais baixos que empréstimos pessoais presentes no mercado.

Ainda assim, indicamos usar este dinheiro apenas em caso de necessidade. Caso contrário, é melhor deixá-lo no fundo para situações como uma possível demissão, por exemplo!