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0%Hoje em dia, com os bancos digitais conquistando cada vez mais o gosto dos brasileiros, muitas tarifas bancárias deixaram de existir, principalmente entre os bancos tradicionais, que precisaram ser mais flexíveis para não perder seus clientes.
Entretanto, mesmo nos bancos digitais, ou seja, aquela conta corrente que você abre no celular, pelo Neon, por exemplo, há alguns custos dependendo do serviço realizado e é por isso que você deve ter conhecimento do que pode ou não ser cobrado de você enquanto cliente.
Então, para economizar com as tarifas bancárias e conhecer mais sobre os seus direitos enquanto consumidor, confira a seguir quais são os serviços que podem ter taxas durante sua utilização! Aproveite!
Serviços que podem cobrar tarifas bancárias dos clientes
Segundo regulamento do Banco Central do Brasil (BC), tarifas bancárias são taxas que as instituições financeiras (bancos, fintechs e financeiras) podem cobrar de seus clientes conforme os serviços bancários prestados.
Entretanto, o que milhões de brasileiros não fazem a mínima ideia é de que essas tarifas só podem ser cobradas quando previstas em contrato, ou seja, se na hora de abrir a sua conta bancária você estiver ciente e autorizar tais cobranças conforme os serviços utilizados.
Por exemplo, é comum que os bancos cobrem taxas quando o cliente saca dinheiro na rede de caixas Banco24Horas, normalmente, o primeiro saque do mês é gratuito e os demais são cobrados.
Então, para não ficar na dúvida de o que pode ou não ser cobrado de você, seja em uma conta Bradesco ou Nubank, por exemplo, confira a seguir a lista completa das tarifas bancárias!
Tarifas bancárias para pessoas físicas
No caso de quem é pessoa física (CPF), as instituições podem cobrar por três tipos de serviços bancários:
- Serviços Bancários Prioritários
- Serviços Bancários Diferenciados
- Serviços Bancários Especiais
Os serviços prioritários nada mais são do que as transações comuns em conta corrente ou poupança, como:
- Transferência de dinheiro via TED e DOC
- Anuidade do cartão de crédito
- Operações de crédito (empréstimo ou financiamento, por exemplo)
Já os serviços diferenciados são aqueles que o cliente solicita ou contrata de acordo com sua necessidade ou desejo.
Um bom exemplo de serviço bancário especial é quando você contrata avisos via SMS sempre que há movimentações na sua conta bancária ou usa seu cartão de crédito para realizar uma compra.
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Contudo, como o próprio nome sugere, esse é um tipo de serviço exclusivo, ou seja, o cliente não é obrigado a pagar (somente se solicitar) e mesmo assim, é possível cancelar a qualquer momento.
Por último, para as contas em banco de pessoas físicas, temos os serviços especiais que são referentes às soluções bancárias para:
- Quem tem conta salário
- Realiza operações de microcrédito
- Solicita crédito rural
- Contrata financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Recebe o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o PIS/Pasep
Isso porque todos os serviços elencados nesta lista possuem regulamentação própria e sendo assim, são tarifados de maneira especial.
Lembrando que o cliente pessoa física pode solicitar à sua instituição o pacote de serviços essenciais e assim não pagar tarifas bancárias.
De modo geral, nesse pacote você não tem gastos para manter e movimentar sua conta bancária, ou seja:
- Sem taxa de manutenção da conta
- Cartão de débito para o cliente
- Quatro saques mensais gratuitos no caixa eletrônico ou guichê de caixa
- Duas transferências de dinheiro gratuitas no mês para contas do mesmo banco
- Dois extratos bancários mensais sem custo no caixa eletrônico
- Talão de cheque sem custo com 10 folhas para uso durante o mês
Assim, você pode usar todos esses serviços bancários de forma 100% gratuita e só paga tarifa caso use além desse pacote, como, por exemplo, se realizar o quinto saque em dinheiro no mês.
Tarifas bancárias para pessoas jurídicas
Para clientes que são pessoa jurídica, ou seja, conta bancária empresarial, as tarifas não são padronizadas e tudo depende do porte da empresa e dos serviços que utiliza na instituição.
De modo geral, os bancos costumam cobrar por todos os serviços prestados, isto é, neste tipo de conta não se tem o pacote essencial.
Contudo, é preciso conhecer os requisitos básicos na hora da cobrança na conta da sua empresa, como:
- As tarifas devem estar previstas no contrato ou o cliente PJ precisa ter autorizado ou solicitado tal serviço bancário
- Os serviços devem ser prestados pelo próprio banco ou instituição financeira
- A cobrança das tarifas precisa ser divulgada em formato e local visível na agência e posto de atendimento do banco, bem como em seus canais digitais, como o app ou site do banco
Contudo, vale lembrar que com o avanço dos bancos digitais e a maior competitividade no mercado, cada vez mais as instituições estão isentando seus clientes PJ de algumas dessas tarifas.
Por exemplo, é comum que os bancos não cobrem por transferência via TED e DOC, liberem PIX entre empresas sem custo, ofereçam cartão de crédito livre de anuidade e muito mais.
Conclusão
Então, agora seja você pessoa física ou jurídica, já conhece as principais tarifas bancárias e sabe quando essas podem ou não ser cobradas de você, certo?
A dica do Solicite Fácil para economizar o seu dinheiro com tais cobranças é sempre fazer uma boa pesquisa de mercado, para que tenha conta no banco que oferecer o melhor custo-benefício a você, ou seja, mais opções de serviços e produtos bancários com o menor ou até isento de custos!