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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, agricultoras familiares, empreendedoras MEI e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência Social.

A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS e a licença poderá ser concedida, sem ter que esperar o tempo de carência que era exigido, assim como já acontece com trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.

O que muda com a nova decisão da Licença-Maternidade para autônomas?

Anteriormente, essas seguradas precisavam ter feito ao menos dez pagamentos mensais ao INSS para ter direito à licença-maternidade. Essa exigência excluía muitas mulheres, especialmente as que iniciavam suas atividades profissionais ou que engravidavam logo após o início da carreira.

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Com a nova decisão do STF, o acesso à licença-maternidade se torna mais justo e inclusivo, beneficiando milhares de mulheres em todo o Brasil.

A medida é benéfica principalmente para as contribuintes no regime MEI, que pela natureza informal de suas atividades, não tinham renda regular e, consequentemente, não conseguiam manter a regularidade das contribuições.

Quais são os requisitos para ter direito à licença-maternidade do INSS?

Para ter direito à licença-maternidade, as trabalhadoras autônomas, agricultoras familiares e mulheres que não exercem atividade remunerada precisam:

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  • Ter realizado pelo menos uma contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção
  • Estar em dia com as contribuições ao INSS
  • Apresentar atestado médico comprobatório da gravidez ou da adoção

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Declaração de nascimento
  • Atestado médico
  • Documento de identidade
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de pagamento da última contribuição ao INSS

Qual é a duração da licença-maternidade?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.

Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício é equivalente à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.

No caso de seguradas especiais e facultativas que não possuem 12 meses de contribuições, o valor será calculado com base no salário mínimo.

Como solicitar a licença-maternidade para autônomas?

Para solicitar a licença-maternidade, as trabalhadoras autônomas, agricultoras familiares e mulheres que não exercem atividade remunerada devem:

  • Acessar o site ou app do Meu INSS
  • Preencher o formulário de solicitação de benefício
  • Anexar os documentos necessários, como atestado médico, certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda

O que significa essa conquista para as mulheres?

A nova decisão do STF representa uma conquista histórica para as mulheres brasileiras, especialmente para as que trabalham por conta própria

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante às mulheres o tempo necessário para se recuperar do parto e cuidar do seu bebê.

Com a simplificação do acesso à licença remunerada, mais mulheres serão beneficiadas, podendo conciliar a vida profissional com a maternidade de forma mais tranquila e segura.

Para mais informações:

Para mais informações sobre como solicitar a licença-maternidade, as trabalhadoras autônomas podem consultar o site do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.