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O INSS anunciou as novas regras de transição para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria e pensão em 2021. As mudanças levam em conta a reforma da previdência social aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2019.

Em 2020, um ano após a reforma, o cenário não é nada animador para o brasileiro, pois um levantamento mostrou uma queda no número de benefícios concedidos, onde os especialistas no assunto afirmam que as novas regras adiam o sonho da aposentadoria.

Além disso, muitas pessoas ainda estão perdidas com relação à reforma da previdência o que muda, visto que até então o INSS não havia lançado como seriam feitas as mudanças sobre a transição. Com relação às mudanças da reforma da previdência social INSS, as novas regras estabelecidas são para as idades mínimas no recebimento de aposentadoria ou pensões por morte.

Por isso, se você faz parte do time de brasileiros que ainda está perdido com essas mudanças da previdência social, não se preocupe, pois no tema de hoje mostraremos tudo o que mudou em 2021, para que você possa saber exatamente quando solicitar a aposentadoria ou pensão do INSS.

O que muda com as atuais regras do INSS?

Para quem irá solicitar o benefício de pensão por morte de a partir de janeiro de 2021, saiba que no final de novembro de 2020 foi divulgado que seriam aumentadas as faixas etárias dos novos beneficiários.

Já com relação à aposentadoria, as mudanças são um pouco mais complexas, mas, de modo geral, são uma espécie de “meio termo” para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo com a previdência social antes da reforma em 2019, mas que ainda não haviam concluído os requisitos básicos para a entrada do pedido.

O INSS buscou trazer mudanças que não trouxessem prejuízos aos trabalhadores, sendo então o objetivo permitir que essas pessoas consigam aposentar-se antes da idade mínima estabelecida. Pelas regras da nova reforma, a idade mínima para os brasileiros se aposentarem ficou em: 65 anos para os trabalhadores homens e 62 anos para as trabalhadoras mulheres.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador tem autonomia para escolher a maneira mais vantajosa de se aposentar com as atuais regras. Para os brasileiros que já cumpriam os requisitos para se aposentar antes da data de 13 de novembro de 2019 e ainda não haviam solicitado o benefício ou haviam pedido antes, continuam valendo as antigas regras da previdência.

Mudanças no pedido de pensão por morte

O governo federal divulgou no final de 2020 a nova mudança para quem deseja solicitar o benefício de pensão por óbito. A nova regra estabelece que deve ser acrescentado um ano em cada faixa etária para que se receba o benefício. Essa mudança fica valendo a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo as seguintes novas faixas etárias:

  • Menos de 22 anos: o benefício será pago por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: o benefício será pago por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: o benefício será pago por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: o benefício será pago por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: o benefício será pago por 20 anos;
  • Mais de 45 anos: o benefício será pago de forma vitalícia.

Para os obtidos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as regras antigas são as que ficam valendo, mesmo que o pedido do benefício do INSS tenha sido feito após esta data. Porém, cabe lembrar que para ter direito a pensão por óbito, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 18 meses.

No caso da pensão para o(a) cônjuge, é necessário que o casamento ou união estável tenha acontecido, no mínimo, dois anos antes do falecimento do contribuinte.

Mudanças na solicitação da aposentadoria

A seguir explicaremos para você como ficam as novas regras para a aposentadoria divulgadas pelo INSS esta semana. Confira!

Transição pelo sistema de pontos

Nesse sistema, o contribuinte deve atingir uma pontuação mínima, que é o somatório entre sua idade e o tempo em que contribuiu com a previdência. A nova regra estipula uma pontuação de 87 para as mulheres e 97 para os homens, sempre obedecendo a contribuição mínima de 30 e 35 anos, respectivamente.

Assim, é previsto que a transição aumente 1 ponto ao ano, chegando as 100 pontos para as mulheres no ano de 2033 e 105 para os homens em 2028. Agora em 2021, a pontuação passará de 98 para os homens e 88 para as mulheres.

Vamos à um exemplo prático para que você entenda: Em 2020 uma trabalhadora com 57 anos e que tenha contribuído por 30 anos, já poderia estar aposentada. Entretanto, em 2021 ela precisaria ter, ao menos, 58 anos e 30 de contribuição ao INSS.

Mas, a contribuinte poderá solicitar sua aposentadoria quando completar 57,5 anos e 30,5 meses de contribuição previdenciária. Ou ainda quando tiver 57 anos e tempo de contribuição de 31 anos.

A mudança tende a beneficiar os brasileiros que começaram a trabalhar mais novos e é a transição que alcança o maior número de contribuintes. Uma exceção a regra é para os professores, onde a transição começa em 2019, com 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, com tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.

Já com relação ao valor do benefício, esse seguirá a regra de 60% do valor da aposentadoria integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, com uma taxa de crescimento de 2% ao ano.

Esse percentual poderá ultrapassar 100% do salário médio do contribuinte, mas, nesses casos, o valor da aposentadoria será limitado ao teto da tabela INSS.

Transição por contribuição mais idade mínima

Essa regra estipula que a idade mínima para a aposentadoria das mulheres é de 56 anos, enquanto que para os homens é de 61 anos, subindo 0,5 pontos ao ano até alcançar a idade de 62 e 65 anos, respectivamente. Contudo, após 12 anos acaba a transição para as trabalhadoras mulheres e após 8 anos para os homens.

Nessa transição, o INSS também exige um tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Este ano, as mulheres deverão ter 57 anos e os homens 62 anos, respeitando o tempo de contribuição.

Para os professores, o prazo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e a transição termina aos 57 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Com relação ao valor da aposentadoria, a remuneração será baseada por meio da média salarial do contribuinte, aplicando a regra dos 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição. Mas, é importante destacar que o valor também é limitado ao teto do INSS, onde o valor atual é de R$ 6.433,57.

Transição por idade

Se o trabalhador escolher a transição por idade, os homens deverão ter ao menos 65 anos e as mulheres 60 anos. Entretanto, desde 2020, a idade mínima para a mulher se aposentar é aumentada seis meses a cada ano, até o momento de chegar aos 62 anos, em 2023. Mas, é importante destacar que o tempo mínimo de contribuição ao INSS aqui é de 15 anos para ambos os sexos.

Por isso, essa transição é só para as mulheres, especialmente para aquelas que completarão 61 anos agora este ano. Com relação ao valor do benefício, a remuneração se dará através da média salarial do contribuinte, aplicando a regra dos 60% do valor da aposentadoria integral por 15 e 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano.

O valor poderá passar de 100% da média salarial do trabalhador, mas a remuneração será limitada ao teto do INSS.

Transição com pedágio de 50%

Nessa transição, os trabalhadores que estavam à, pelo menos, 24 meses de chegar a idade mínima de tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para as mulheres) até o momento da aprovação da reforma da previdência social, terão o direito de se aposentar sem ter alcançado a idade mínima.

Porém, esses contribuintes terão que “pagar” um pedágio de 50% dos anos de contribuição que faltam. Por exemplo, uma mulher que está a um ano da idade de se aposentar, deverá trabalhar mais seis meses, ou seja, antes de solicitar a aposentadoria precisará trabalhar mais 1 ano e meio (1 ano que faltava e 6 meses do pedágio).

Outra diferença é que quem optar por essa transição terá a incidência do fator previdenciário. Esse fator é calculado através de três fatores:

  1. idade no momento da aposentadoria;
  2. tempo de contribuição a previdência;
  3. expectativa de sobrevida da população (tempo esperado que as pessoas continuem vivendo após determinada idade, que é calculado com base no levantamento do IBGE no ano em que o benefício for solicitado).

Como a expectativa de sobrevida dos brasileiros tem aumentado, o contribuinte terá que trabalhar aproximadamente mais de 12 meses este ano para compensar o fator previdenciário, se não quiser ter o valor de sua aposentadoria prejudicado. Com relação ao valor do benefício, nessa transição é de 100% das maiores contribuições salariais do contribuinte, diminuído pelo fator previdenciário.

Portanto, agora você já sabe o que o INSS mudou nos pedidos de aposentadoria e pensão por morte, certo?! No caso da aposentadoria, avalie cada uma das transições e veja qual é a mais vantajosa para você, antes de solicitar o seu benefício!