Buscando Cartão

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É dever do cliente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), receber o estorno no cartão de crédito ou de débito quando ocorrem compras indevidas, fraudes e erros de valores.

Por isso, como o assunto costuma gerar dúvidas, preparamos este guia para você usuário de cartão de débito ou crédito, com algumas perguntas e respostas que muitas vezes tiram o sono do consumidor brasileiro que pouco conhece das leis que o protegem.

Neste conteúdo vamos abordar situações que talvez já tenham acontecido com você. Já diziam os mais antigos: “a lei é para todos”. Será mesmo?

Bom, o estorno no cartão existe assim como em pagamentos via boleto e seja nas compras em lojas físicas ou sites e é possível sim ter seu dinheiro de volta! Vamos conferir?!

O que é o estorno no cartão de crédito?

O estorno começa com o usuário de cartão de crédito ou cartão de débito, que após a utilização, deseja cancelar a compra, seguindo a lógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou devido a algum fato em que é preciso fazer a devolução automática dos valores gastos.

Os aplicativos de delivery ou de transporte de passageiros, por exemplo, costumam cancelar compras ou serviços que não poderão ser completados e com isso ocorre a devolução do dinheiro.

Compras na internet também estão entre os estornos do cartão. O não recebimento da mercadoria, problemas com o produto, valores errados ou fraudes no cartão são motivos para essa devolução.

Na maioria dos casos, o estorno pode acontecer através do contato com o banco/financeira emissor do cartão ou até mesmo de maneira automática.

Além disso, existe também a possibilidade do próprio lojista efetuar o pedido no instante em que for solicitado o cancelamento da compra ou pagamento no cartão.

Estorno no cartão de crédito virtual ou adicional

Para os cartões de crédito virtuais ou adicionais o estorno funciona igualmente ao cartão titular, seja a compra feita em pontos comerciais físicos ou online.

De modo geral, o padrão do estorno é o mesmo:

  • De maneira automática
  • Direto na loja
  • Em contato com a operadora

Geralmente, a contestação da compra acontece no momento da aprovação do pagamento ou depois, quando chega a fatura do cartão de crédito.

No caso dos cartões virtuais, é preciso ter certo controle, principalmente em assinaturas diversas, que podem sofrer variação de preço ou compras indevidas no nome do cliente detentor do cartão.

Como funciona o estorno no cartão de crédito?

O estorno funciona com possibilidades de receber no mesmo dia, conforme destacamos. Mas, também existe a chance do estorno acontecer numa eventual compra parcelada.

Imaginemos que o cliente do cartão fez uma compra e teve de pagar a fatura e o estorno só aconteceu no mês seguinte ao pagamento. Pode acontecer? Sim, pode!

Mas aí, o detentor do cartão, deverá ficar atento ao fechamento de datas. Se a data da fatura fechar no dia 1 e o estorno for feito no dia 10, o cliente deverá pagar a fatura para poder receber a restituição no mês seguinte.

Você fez uma compra de R$500 numa loja e dividiu em 5x no cartão. A fatura no mês seguinte virá assim:

  • 02/05 – R$100
  • 03/05 – R$100
  • 04/05 – R$100
  • 05/05 – R$100
  • R$500 (estorno)

A primeira parcela (01/05), neste exemplo, o cliente pagou no mês anterior e o valor de crédito de R$100 faltante está como crédito na sua fatura como desconto.

Quem é responsável pelo reembolso?

Antes de tudo, tanto clientes quanto lojistas precisam se atentar às regrinhas (leis) que circundam o Código de Defesa do Consumidor.

Existem questões sobre a desistência ou arrependimentos (físico ou online), erros na hora do pagamento (físico ou online) e etc.

Por isso, é necessário cuidar para não cair em situações constrangedoras na hora de exigir o estorno no cartão de débito ou crédito.

Resumidamente, está previsto por lei que a operadora do cartão poderá ser acionada como intermediadora do fato e, dependendo da situação, levará semanas ou meses para que tudo se resolva.

Então, conheça seus direitos e saia de casa tendo a certeza do que vai comprar. O mesmo vale para os sites.

Quanto tempo demora o estorno?

Os estornos dos cartões poderão levar até semanas ou meses (prazo máximo de 60 dias), tudo depende do prazo da contestação e da empresa.

Casos de valores menores ou solicitação de serviços como pagamentos em apps de delivery e de transporte costumam ter estorno no cartão imediato.

Contudo, a solicitação via sistema das operadoras precisa de um prazo e vale reforçar que no ato, após fechar a fatura, o cliente deverá pagar para assim receber depois.

Qual é a forma de recebimento do valor?

duas maneiras básicas de pagamento do estorno no cartão:

  • Dinheiro na conta via transferência para a sua conta corrente, no caso da compra ter sido feita à vista, como no pagamento por boleto ou cartão de débito
  • Reembolso na fatura, no caso da compra ter sido parcelada em cartão de crédito

Quando é possível pedir o estorno no cartão?

Conforme previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078 do CDC, o titular da compra no cartão tem direito ao reembolso, desde que siga alguns parâmetros dentro da lei. O mesmo vale para o lojista.

A regra servirá tanto para lojas físicas quanto para sites de compras. Caso esteja tudo nos conformes legais, o valor da compra vai ser repassado para a adquirente da transação e posteriormente a você cliente.

Esse processo poderá ser feito no dia exato da compra ou então seguirá alguns protocolos, o que pode durar até dois meses.

Veja a seguir como fazer a solicitação com base na lei existente do Código de Defesa do Consumidor!

Produto danificado ou diferente do anúncio

De acordo com o CDC, se o produto vier danificado ou de maneira oposta ao que foi anunciado em propagandas e o problema não for solucionado entre as partes envolvidas dentro de 30 dias, é direito do consumidor pedir o estorno dos valores pagos.

Esse tipo de estorno é bem comum em lavagem de automóveis, reparos de veículos e até mesmo em compras pela internet.

Atraso na entrega

O atraso na entrega de produtos ou serviços está na lista de reclamações de muitos usuários que alegam como motivo de estorno.

Seguindo o que a lei diz, é necessário que o cliente entre em contato com o estabelecimento e que tenha um consenso entre as partes para que ocorra diálogo cabível de entendimento sobre a justificativa real do atraso.

Caso o problema não seja resolvido, saiba que sim, você tem direito a cancelar a compra e solicitar o estorno do que já foi pago no cartão.

Direito de arrependimento

Esse tipo de caso é bastante complexo na vida do consumidor, pincipalmente quando não se conhece a lei estabelecida no CDC.

Alguns sites de compras que utilizam da má-fé ou do não conhecimento da lei por parte do cliente utilizam de práticas contrárias descritas no manual.

Para isso, destacamos que o cliente que efetuar uma compra de forma não-presencial (online ou via telefone), tem até 7 dias para se arrepender e solicitar o cancelamento e estorno, mesmo antes do produto chegar à sua casa.

Em caso de fraude ou clonagem de cartão

O cliente que for vítima de fraude em maquininhas de cartão ou clonagem deverá entrar em contato com a administradora do cartão e informar a situação do fato.

É aconselhável também fazer um Boletim de Ocorrência (BO) numa Delegacia mais próxima, para evitar prejuízos maiores.

Cabe destacar que o cliente não é obrigado a ter seguros contra perdas e roubos para que o cartão seja suspenso.

Além disso, o não cumprimento por parte da administradora do cartão de débito ou crédito em não reconhecer o fato poderá acarretar para ela, conforme o artigo 42 do CDC, ressarcimento do valor em dobro para cobranças na fatura, via ação judicial.

Erro na cobrança

Você sabia que a cobrança duplicada no cartão ou a diferença nos valores do produto e o cobrado na maquininha podem gerar estorno?

O cliente que fizer compras em lojas físicas e no ato de pagar ocorrerem erros sobre tais valores do produto ou serviço, o estorno precisa ser feito imediatamente, para que assim, em seguida, seja feito uma nova cobrança com valores reais.

Para compras em sites ou aplicativos, o cliente pode solicitar o também estorno imediato, caberá somente à loja pedir como prova os comprovantes da transação.

E caso o usuário sinta que está tendo dificuldades para resolver o ocorrido, é aconselhável que ele solicite ajuda ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Passo a passo de como solicitar o estorno do cartão

Para começar, quem poderá solicitar o estorno no cartão de crédito/débito é somente o titular que deverá observar os quesitos abordados dentro do Código de Defesa do Consumidor, conforme falamos acima.

O cliente também precisará ter o entendimento da política de devolução do estabelecimento ou site de compras.

Caso tudo esteja nos conformes entre as partes, haverá sim a transação correta dos valores a serem estornados.

A adquirente passará os valores para a bandeira do cartão de crédito ou de débito, que será a responsável em receber e confirmar junto à operadora do cartão.

E no final, o cliente tem o recebimento do seu dinheiro. O não cumprimento desse processo é não concordar com o que está escrito em lei no CDC, ou seja, gera processo.

O que fazer se o estorno no cartão for negado?

Neste guia apresentamos o passo a passo que o cliente deverá seguir no caso do descumprimento das lojas e sites para o não estorno de valores no cartão. A regra é simples: exija os seus direitos!

Muitas alternativas para esse tipo de situação vão desde o site Reclame Aqui, buscas e consultas no Procon Municipal ou Estadual ou até mesmo processos jurídicos contra o descaso por alguns lojistas em não haver valores que estão previstos em lei no Código de Defesa do Consumidor, que precisa ser seguido tanto para quem vende quanto para quem compra.

Conclusão

Prontinho, chegamos ao fim do nosso guia exclusivo sobre estorno no cartão, seja ele de débito ou de crédito. Por isso, busque conhecimento sobre as leis via CDC.

Ao sair de casa ou numa eventual compra online, conheça os seus direitos e se proteja contra golpes e fraudes que podem acontecer dentro de estabelecimentos comerciais.

Saiba que existe amparo na justiça e a lei é para todos. Logo, se está dentro dos parâmetros apresentados neste guia, exija mais uma vez os seus direitos como consumidor!