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0%O saque da conta inativa do FGTS é uma oportunidade esperada por muitos trabalhadores brasileiros. E neste mês, os trabalhadores têm uma última chance de acessar esse benefício, previsto pela Medida Provisória nº 1.290.
Pensando nisso, hoje, vamos explicar as regras, quem tem direito e como garantir o saque antes do prazo final. Siga conosco e confira todos os detalhes e passo a passo!
Quem pode realizar o saque de contas inativas do FGTS?
A MP determina que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 estão aptos a realizar o saque dessas contas inativas.
Isso é válido para demissões específicas, tais como:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão devido à falência ou falecimento do empregador;
- Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total de trabalho avulso;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador (80% do saldo disponível).
Importante destacar que trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não têm direito ao saque, pois permanecem submetidos às regras vigentes do saque-aniversário para rescisões realizadas após esse período.
Entenda como está funcionando o pagamento
O pagamento deste benefício ocorre em duas etapas:
- Etapa 1 (já concluída): os trabalhadores receberam até R$ 3 mil para cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.
- Etapa 2 (iniciada em junho de 2025): liberação integral do saldo disponível nas contas de FGTS, sem limite, para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela MP.
Datas para saque na segunda etapa
Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada no sistema FGTS nas seguintes datas:
- 17 de junho de 2025: para trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho de 2025: para nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho de 2025: para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Se você não cadastrou sua conta bancária até 28 de maio, ainda é possível realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica até 27 de junho.
Como consultar o saldo e realizar o saque
Existem duas formas principais de acessar o saldo e realizar o saque:
- Via app FGTS
Baixe o aplicativo oficial do FGTS, disponível para iOS e Android, para verificar sua conta cadastrada e acompanhar o saldo disponível.
A partir do app, também é possível realizar o cadastro de sua conta bancária, caso não tenha feito isso anteriormente.
- Canais físicos da Caixa
Para trabalhadores sem conta bancária pré-cadastrada ou com valores acima de R$ 3 mil, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa. É necessário levar:
- Documento de identificação pessoal.
- Carteira de trabalho.
Atenção ao prazo final para o saque das contas inativas d FGTS!
O prazo inegociável para realizar o saque do saldo de contas inativas encerra-se em 27 de junho de 2025. Após essa data, os valores não resgatados não poderão mais ser retirados.
O saque do FGTS é uma oportunidade para colocar as finanças em dia, investir em um negócio ou até realizar um planejamento financeiro para o futuro.
Certifique-se de verificar sua elegibilidade e tomar as providências antes do prazo!

