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O Microempreendedor Individual (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ganharam mais tempo para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional, um regime especial que unifica a cobrança de seis tributos federais com carga tributária reduzida. O novo prazo vai até 31 de janeiro de 2025.

Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas que fazem parte do Simples Nacional – 1.121.419 MEIs + 754.915 micro e pequenas empresas – foram notificadas pela Receita sobre pendências fiscais. No total, as pendências somam R$ 26,7 bilhões. As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Caso não quitem os valores devidos, essas empresas correm o risco de serem excluídas do regime tributário a partir de 1º de fevereiro de 2025. Lembrando que, mesmo após a exclusão, é possível recorrer dentro de 30 dias, mas o retorno ao Simples Nacional só será permitido após a quitação de todas as pendências.

Como Regularizar as Dívidas do MEI?

O prazo para pagamento começa a contar no momento em que o empreendedor acessa o termo. Caso a notificação não seja visualizada em até 45 dias, o prazo será contado automaticamente. Para resolver as pendências, as empresas deverão pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o Relatório de Pendências
    O relatório acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita e está disponível nos portais:

  2. Pagamento das Dívidas
    O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Se o empreendedor efetuar o pagamento em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado automaticamente, sem necessidade de ir até uma unidade da Receita. Caso opte por regularizar as dívidas de maneira parcelada, existem algumas vantagens para a renegociação, como:

    • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos, dependendo da dívida;
    • Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior planejamento financeiro;
    • Redução na entrada inicial para facilitar a adesão;
    • A primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro de 2025.

Manter os impostos em dia garante vantagens importantes, como o acesso a crédito facilitado e a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, e possibilidade de participar de licitações públicas, além de evitar o risco de cancelamento de alvarás de funcionamento.

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