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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a suspensão da CNH de negativados, ou seja, brasileiros inadimplentes que estão com o nome sujo.

Além da carteira de motorista, quem está com dívidas pendentes também poderá ter o passaporte bloqueado, não podendo viajar para fora do Brasil.

Entretanto, existem regras para quem está com o nome sujo perder a CNH e o passaporte. Continue conosco e saiba tudo sobre esse assunto polêmico que pegou milhões de consumidores brasileiros de surpresa!

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Decisão do STF aprova a suspensão da CNH de negativados

No último dia 10 de fevereiro o STF autorizou uma medida drástica para tentar diminuir a inadimplência no Brasil.

Tal decisão poderá afetar mais de 69,4 milhões de brasileiros que estão endividados e com o nome sujo.

De acordo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas do Serasa, dos quase 70 milhões de pessoas negativadas no Brasil, 34% são da faixa etária entre 26 e 40 anos, devendo em média R$4.493,91.

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Dessa forma, podemos notar que o público mais afetado pela decisão do STF sobre negativado ter a CNH e passaporte suspensos é aquele mais ativo financeiramente.

Quem mais correrá o risco de perder a CNH e o passaporte são pessoas inadimplentes novas e que devem muito.

Mas, atenção, pois existem certas condições para que o negativado tenha sua CNH ou passaporte bloqueado, como:

  • É preciso que a dívida esteja sendo cobrada em processo judicial
  • A retenção dos documentos não poderá ser feita de forma automática
  • Só poderá ser aplicado o bloqueio dos documentos caso o endividado se negue a pagar a dívida (mesmo tendo bens para penhora)
  • Pessoas que usam a CNH para trabalho não poderão tê-la suspensa, como no caso de caminhoneiros, taxistas, motoristas de apps e etc.
  • Dívidas com alimentação não poderão gerar a suspensão da CNH ou passaporte

Frente à isso, o credor pode abrir uma ação judicial para pedir a suspensão da carteira de motorista e passaporte do inadimplente.

Lembrando que a decisão é constitucional, ou seja, está prevista em lei desde 2015, conforme o artigo 139, IV do Código de Processo Civil.

Por isso, é muito importante manter o pagamento de contas em dia e evitar o nome sujo, uma vez que a nova decisão do STF pode implicar no bloqueio de documentos de suma importância no dia a dia do brasileiro.

A nossa dica é, se você estiver endividado, procurar os feirões de renegociação para quitar suas dívidas, pois esses oferecem excelentes prazos e condições para limpar o nome!

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