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Com o novo ano, chegam também aquelas contas que arrasam o orçamento, até mesmo daqueles que são mais planejados financeiramente. Por isso, se você tivesse direito a isenção no valor do IPVA 2025 seria ótimo, concorda?

Bom, saiba que esse sonho pode se tornar uma realidade, pois o próprio Governo Federal possibilita que milhões de brasileiros condutores fiquem livre do pagamento do IPVA em 2025.

Quer saber se você tem direito à isenção e como garantir o benefício? Continue conosco que preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber!

Quem pode ter direito a isenção no valor do IPVA 2025?

O IPVA é um dos impostos obrigatórios no Brasil, o qual é um valor fixo pago anualmente por proprietários de veículos registrados no país.

Os valores podem variar bastante, principalmente de acordo com o valor do veículo na Tabela FIPE e o Estado em que o mesmo se encontra registrado (emplacado).

No entanto, o que muitos brasileiros contribuintes não fazem a mínima ideia é que está em vigor a nova lei do IPVA.

Com isso, passam a valer uma série de benefícios fiscais, que podem garantir a isenção total no valor do IPVA que você precisaria pagar.

Então, para ver se você está na lista das pessoas com direito à isenção no IPVA em 2025, confira os critérios logo abaixo!

Isenção do IPVA para veículos antigos

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos antigos tem se tornado cada vez mais comum no Brasil

Essa medida, além de beneficiar os proprietários de carros clássicos e antigos, também contribui para a preservação do patrimônio histórico automotivo.

Pensando nisso, o governo libera 100% de desconto para veículos que estão há mais tempo em circulação.

No geral, cada Estado possui sua própria legislação, estabelecendo a idade mínima para que um carro ou moto seja considerado antigo e, portanto, isento do imposto

Na nova atualização da lei do IPVA, alguns Estados já estão oferecendo a isenção no imposto para veículos fabricados há mais de 10 anos.

Via regra geral, modelos de veículos fabricados há mais de 10, 15, 20 e 30 anos podem estar 100% isentos do pagamento do IPVA.

Por exemplo, no Estado do Amapá a partir de 10 anos de fabricação não é mais necessário pagar IPVA para aquele carro ou moto.

O único Estado brasileiro que não conta com esse benefício de isenção no imposto é Pernambuco, onde todos os veículos pagam, independentemente do ano.

Para solicitar a isenção do IPVA, o proprietário do veículo deve entrar em contato com o Detran de seu Estado. A solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet, dependendo das opções disponíveis em cada Estado.

Isenção do IPVA para pessoas com Deficiência (PCD)

Outro grupo que também tem direito a não pagar mais IPVA são as pessoas com deficiência (PCDs).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual, com grau de comprometimento igual ou superior a 60%, podem ter direito à isenção total ou parcial do IPVA, dependendo do Estado.

No entanto, atenção, pois para garantir a isenção é necessário apresentar laudo médico e o veículo precisa estar adaptado às necessidades da pessoa com deficiência.

Alguns exemplos de grupos PCDs com direito a isenção no IPVA são:

  • Pessoas com amputações, paralisia, dificuldades de locomoção;
  • Pessoas com cegueira total ou parcial;
  • Pessoas com surdez total ou parcial;
  • Pessoas com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista);
  • Pessoas com Síndrome de Down;
  • Entre outros.

O processo de solicitação da isenção varia de estado para estado. Geralmente, é necessário entrar em contato com o Detran ou com a Secretaria da Fazenda do seu Estado para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e a documentação necessária.

Isenção do IPVA para pessoas com doenças específicas

Há determinados tipos de doenças que também garantem a isenção no pagamento do IPVA, desde que essas pessoas se enquadrem na lista do governo.

A lista de doenças que dão direito à isenção do IPVA pode variar de Estado para Estado, mas alguns exemplos comuns são:

  • Doenças reumatológicas: pessoas com artrite reumatoide, artrose severa e lúpus eritematoso sistêmico;
  • Doenças neurológicas: pessoas com esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer e doenças neuromusculares;
  • Doenças cardíacas: pessoas com insuficiência cardíaca e cardiopatias graves;
  • Doenças respiratórias: pessoas com doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) e fibrose cística;
  • Doenças renais crônicas: pessoas com necessidade de hemodiálise ou transplante renal;
  • Outras doenças: pessoas com câncer, diabetes mellitus, AIDS, entre outras, dependendo da avaliação médica e da legislação Estadual.

Para ter direito à isenção do IPVA por motivo de doença, é necessário apresentar um laudo médico atualizado que ateste a doença, o grau de comprometimento e a necessidade de uso do veículo. 

Além disso, outros documentos podem ser solicitados, como:

  • RG e CPF do solicitante;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Laudo médico detalhado, emitido por médico especialista.

Para solicitar a isenção é necessário entrar em contato com o Detran do seu Estado, para ver como funciona o processo.

Isenção do IPVA para carros menos poluentes

Na nova atualização na lei de isenção do pagamento do IPVA foram incluídos meios de transporte que utilizam de fontes de energia limpa.

A isenção do imposto para carros menos poluentes beneficia os seguintes grupos:

  • Veículos híbridos: carros que combinam um motor a combustão com um motor elétrico;
  • Veículos flex fuel: carros que podem utilizar tanto gasolina quanto etanol;
  • Veículos a gás natural: carros que utilizam gás natural como combustível;
  • Veículos a hidrogênio: carros que utilizam células de combustível para gerar energia a partir do hidrogênio.

Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário entrar em contato com o Detran do seu Estado. A documentação necessária pode variar, mas geralmente inclui:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): documento que comprova a propriedade do veículo;
  • Comprovante de pagamento do IPVA dos anos anteriores: em alguns casos, pode ser exigido;
  • Laudo de eficiência energética do veículo: em alguns estados, pode ser necessário apresentar um laudo que comprove a eficiência energética do veículo.

Mas, atenção, pois a isenção é temporária, válida para 2025 e 2026, para carros que não ultrapassem o valor de R$ 250 mil.

Em 2027 o veículo passará a pagar uma alíquota de 1% do valor sobre a Tabela Fipe, progredindo para 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% em 2030.

Além disso, ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (incluindo biometano) ficam isentos de IPVA até 2029.

Isenção do IPVA para outros grupos em geral

Há outros casos em específico onde o condutor pode ter direito a isenção no IPVA, como:

  • Taxistas: em alguns Estados, taxistas podem ter direito à isenção ou redução do IPVA;
  • Produtores rurais: em algumas regiões, produtores rurais podem ter benefícios fiscais, incluindo a isenção do IPVA para veículos utilizados na atividade agrícola;
  • Instituições de ensino: veículos utilizados por instituições de ensino podem ser isentos do IPVA.
  • Igrejas: veículos utilizados por igrejas podem ter direito à isenção.

É importante ressaltar que os critérios para isenção do IPVA podem variar de um Estado para outro, então entre em contato com o Detran para saber o seu caso em específico.

Quando entra em vigor a nova lei de isenção no valor do IPVA 2025?

A nova lei do IPVA entra em vigor a partir de janeiro de 2025, sendo aplicada em todos os Estados do Brasil imediatamente após essa data. 

Sendo assim, os proprietários de veículos deverão se adequar às novas regras, incluindo a verificação se o veículo está isento ou sujeito ao pagamento.