Terminar um casamento nunca é uma decisão simples. Além de toda a carga emocional envolvida no rompimento, existe a preocupação prática com a burocracia e, claro, com o bolso. Taxas de cartório, honorários advocatícios e custas judiciais podem somar valores altos. Mas, você sabia que tem como fazer o divórcio gratuito?

A legislação brasileira prevê mecanismos para garantir que ninguém fique “preso” a um casamento por falta de dinheiro. Ou seja, é possível realizar o divórcio sem gastar nada, desde que você atenda a certos critérios de elegibilidade.

Neste artigo do Solicite Fácil, vamos explicar detalhadamente como funciona o divórcio de graça, quem tem direito a esse benefício, a diferença entre o processo no cartório e na Justiça, e quais documentos você precisará reunir para dar entrada no pedido. Confira!

O que significa um divórcio gratuito?

Quando falamos em divórcio gratuito, estamos nos referindo à isenção total dos custos que normalmente envolvem a oficialização do fim do matrimônio.

Isso significa que as partes envolvidas não precisam pagar:

  • Emolumentos cartorários: as taxas cobradas pelos cartórios para lavrar a escritura pública.
  • Custas processuais: os valores pagos ao Estado para movimentar a máquina do Judiciário.
  • Honorários advocatícios: o pagamento do advogado, caso a pessoa seja assistida pela Defensoria Pública.

Essa isenção não é um favor, mas um direito constitucional. O objetivo é assegurar que a falta de recursos financeiros não seja um impedimento para que o cidadão exerça seus direitos civis. 

Para ter acesso a esse benefício, a palavra-chave é hipossuficiência. Ou seja, é necessário provar que o pagamento dessas taxas comprometeria o sustento próprio ou da família.

Quem tem direito à gratuidade na hora de se divorciar?

Não existe uma régua única ou um valor exato de salário na lei que defina quem é “pobre na forma da lei”. 

No entanto, os critérios utilizados por defensores públicos e juízes costumam seguir um padrão para avaliar a hipossuficiência econômica.

Geralmente, são considerados aptos à gratuidade:

  • Pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.
  • Cidadãos desempregados.
  • Beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A análise é feita caso a caso. O juiz ou o defensor público avaliará não apenas o contracheque, mas todo o contexto socioeconômico. 

Por exemplo, uma pessoa pode ter uma renda ligeiramente superior ao limite, mas possuir altos gastos com tratamentos de saúde ou muitos dependentes, o que justificaria a isenção.

Para comprovar essa situação, você pode utilizar a carteira de trabalho (com registro de desemprego ou salário baixo), extratos bancários que mostrem pouca movimentação, ou comprovantes de benefícios sociais. 

Além disso, será necessário assinar uma declaração de hipossuficiência, atestando a veracidade da sua condição financeira.

Divórcio no cartório (extrajudicial): rápido e de graça

O divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório de notas, é a via expressa da separação. Ele é menos burocrático e muito mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias. E sim, ele também pode ser gratuito.

Para optar por essa modalidade sem custos, é preciso cumprir quatro requisitos simultâneos:

  1. Consenso: o casal deve estar de acordo com o fim da união e com os termos da separação (como a partilha de bens, se houver). Não pode haver briga.
  2. Ausência de menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores de idade ou dependentes incapazes. Se houver gravidez, o divórcio também não pode ser feito em cartório.
  3. Advogado: a presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo no cartório. Para ser gratuito, esse advogado pode ser um defensor público ou um advogado dativo.
  4. Comprovação de pobreza: o casal deve declarar e comprovar que não tem condições de pagar os emolumentos do cartório.

Cumpridos esses requisitos, o tabelião do cartório deve lavrar a escritura pública de divórcio gratuitamente, garantindo o direito previsto na Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Passo a passo para o divórcio gratuito em cartório

Se o seu caso se encaixa nos requisitos acima, o processo é relativamente simples. Veja o caminho das pedras:

  1. Busque a Defensoria Pública: o primeiro passo é agendar um atendimento na Defensoria Pública da sua cidade. Eles farão a triagem socioeconômica para confirmar se você tem direito à assistência jurídica gratuita.
  2. Nomeação do defensor: sendo aprovado na triagem, um defensor público será designado para o seu caso. Ele elaborará a minuta do divórcio e orientará sobre a documentação.
  3. Ida ao cartório: com a minuta pronta e acompanhados pelo defensor (ou com a documentação assinada por ele), vocês deverão comparecer ao cartório onde o casamento foi registrado (ou outro de notas de preferência, dependendo da regra local) para solicitar formalmente a gratuidade e dar entrada no processo.
  4. Assinatura e finalização: o cartório analisará os documentos. Estando tudo certo, será marcada a data para a assinatura da escritura pública. Após assinado, a certidão de divórcio é emitida sem custos.

Divórcio judicial gratuito: quando o caminho é pela Justiça

Nem sempre é possível resolver tudo no cartório. Existem situações em que o divórcio precisa, obrigatoriamente, passar pelas mãos de um juiz. Isso acontece quando:

  • Existem filhos menores de 18 anos ou incapazes.
  • A mulher está grávida.
  • Não há acordo entre o casal (divórcio litigioso) sobre a separação, partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos.

Nesses casos, o processo judicial é o único caminho. Mas não se preocupe: a gratuidade de justiça também se aplica aqui.

Você deverá procurar a Defensoria Pública da mesma forma. O defensor entrará com a ação judicial pedindo a “Justiça Gratuita”. 

Se o juiz deferir o pedido, todas as etapas do processo, incluindo audiências, perícias e a averbação final, serão isentas de custos. 

Vale lembrar que o processo judicial tende a ser mais demorado que o extrajudicial, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de trabalho do tribunal.

Documentação necessária

A organização é a melhor amiga de quem quer agilizar um processo jurídico. Antes de buscar atendimento, certifique-se de ter em mãos:

  • Certidão de Casamento atualizada (geralmente emitida nos últimos 90 dias).
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Pacto antenupcial (se houver).
  • Documentos dos bens móveis e imóveis (CRLV de veículos, matrícula de imóveis, notas fiscais de bens valiosos) para a partilha.
  • Comprovantes de renda e declaração de hipossuficiência para justificar o pedido de gratuidade.

O pedido pode ser negado?

Sim, o benefício da gratuidade não é automático. O cartório ou o juiz podem negar o pedido se identificarem indícios de que a pessoa tem, sim, condições de pagar.

Os motivos mais comuns para a negativa incluem:

  • Sinais exteriores de riqueza: se a parte alega pobreza, mas possui carros de luxo, imóveis de alto valor ou movimenta grandes quantias bancárias.
  • Falta de provas: a simples declaração de pobreza pode não bastar se não vier acompanhada de documentos que a corroborem (como a carteira de trabalho ou extratos).
  • Má-fé: omitir bens ou fontes de renda é grave e pode levar não apenas à negativa do benefício, mas a multas por litigância de má-fé e até processos criminais.

Se o pedido for negado, você terá que arcar com as custas para que o processo continue, ou recorrer da decisão apresentando novas provas de sua incapacidade financeira.

Recomece sem dívidas!

O divórcio gratuito é um instrumento vital de cidadania. Ele permite que pessoas encerrem ciclos e regularizem sua vida civil sem que o dinheiro seja uma barreira. 

Seja pela via rápida do cartório ou pelo trâmite necessário da Justiça, o importante é saber que a lei protege quem não pode pagar.

Se você está passando por esse momento, organize sua documentação e procure a Defensoria Pública da sua região. 

Entender seus direitos é o primeiro passo para resolver as pendências burocráticas e focar no que realmente importa: o seu recomeço!