Conhecer os seus direitos é essencial, principalmente para poder lidar melhor com os momentos mais difíceis, como é o caso de uma demissão, por exemplo. Nestas situações, poder contar com o benefício do seguro-desemprego é essencial para os trabalhadores.

Ele garante um auxílio financeiro enquanto o trabalhador dispensado do seu antigo emprego tenta se recolocar no mercado de trabalho, o que pode ser um pouco complicado e demorar meses, independente da área de atuação.

Além disso, com taxa de desemprego em alta e a economia pouco aquecida, muitos brasileiros têm utilizado esse direito trabalhista (concedido aos trabalhadores que são segurados pelo INSS) para ajudar nas despesas básicas da casa.

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Sabendo disso, o Solicite Fácil preparou um guia completo para te ajudar. Explicaremos, entre outras coisas, o que é, como funciona, quem pode receber e qual o valor do seguro-desemprego. Vamos conferir?!

O que é o seguro-desemprego?

Introduzido no Brasil no ano de 1986, o seguro-desemprego certamente é um dos mais importantes direitos que os trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm.

Previsto na Constituição Federal, o seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros sob as normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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O benefício garante que as pessoas dispensadas ou demitidas sem justa causa dos seus empregos tenham acesso a um auxílio financeiro temporário.

O seguro-desemprego faz parte do pacote de seguridade social garantido pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) aos seus contribuintes.

Para que serve o seguro-desemprego?

Este benefício tem como principal função garantir uma segurança financeira mínima ao trabalhador que perde o emprego e também para sua família.

Sem o salário do antigo emprego, o seguro recebido via INSS é um direito trabalhista essencial para que a pessoa dispensada tenha alguma tranquilidade enquanto tenta se recolocar no mercado de trabalho.

Por ser um auxílio tão importante em momentos difíceis como o da demissão, que podem ser pesados psicologicamente e financeiramente, é importante conhecermos seu funcionamento.

Como funciona o seguro-desemprego?

O recebimento do benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada seguindo alguns critérios pré-estabelecidas, como:

  • Não ter outra fonte de renda no momento em que é demitido
  • Ter trabalhado formalmente em pelo menos em 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, caso seja a primeira vez solicitando o auxílio
  • Ter trabalhado formalmente em pelo menos 9 dos 12 meses anteriores à dispensa, se esta for a segunda vez solicitando o seguro-desemprego
  • Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes que estiver solicitando receber o benefício

Caso a pessoa siga estes critérios e esteja apta para o recebimento do auxílio, ela também deve solicitá-lo dentro do prazo correto, como veremos abaixo.

Qual é o prazo para solicitar o seguro?

Há prazos especificados para que os trabalhadores solicitem o recebimento do benefício, como veremos caso a caso a seguir:

  • Trabalhador formal com carteira assinada: pode solicitar o auxílio entre o sétimo e o 120° dia após a data da demissão
  • Bolsa qualificação: no período da suspensão do contrato de trabalho para o treinamento profissional
  • Empregado doméstico: pode solicitar o auxílio entre 7 e o 90° dia após a data da dispensa
  • Pescador artesanal: durante o período em que a prática da pesca é proibida ou limitada (defeso), em até 120 dias do início da limitação ou proibição da sua atividade profissional
  • Trabalhador resgatado: pode solicitar o benefício até o 90º dia, contando a partir do momento do resgate do trabalhador que foi colocado em regime análogo à escravidão

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Nos casos dos trabalhadores domésticos, trabalhadores resgatados e pescadores, a parcela do benefício é de um salário mínimo, que em 2022 é R$1.212.

Para os demais trabalhadores, o valor deste benefício trabalhista varia entre um salário mínimo, que atualmente é de R$1.212, até o limite de R$2.106.08.

Para saber quanto receberá de seguro-desemprego, se deve levar em conta a média salarial dos últimos três meses do trabalhador dispensado ou demitido sem justa causa.

Atualmente, o valor a ser recebido, como veremos abaixo, segue os critérios e faixas salariais especificadas:

  • Salário médio de até R$1.858,17: 80% da média salarial dos três últimos meses no trabalho ou um salário mínimo vigente, sempre prevalecendo o maior valor
  • Salário médio entre R$1.858,18 até R$3.097,26: 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$1.486,53
  • Salário médio acima de R$3.097,26: Parcela fica no valor de R$2.106,68, que é o teto deste benefício

Em quantas parcelas é pago o seguro-desemprego?

Este benefício é pago entre três e cinco parcelas de igual valor mensal, que depende dos critérios que vimos anteriormente.

Normalmente são três parcelas de igual valor, com pagamento deixando de ser realizado antes mesmo disso caso o beneficiário encontre um novo emprego formal.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Há vários grupos que têm direito legal ao recebimento do seguro-desemprego, como você pode ver na lista a seguir:

  • Trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo os dispensados indiretamente
  • Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa, incluindo dispensados indiretamente
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para sua participação em um programa de qualificação profissional ou curso oferecido pelos seus empregadores
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (parte do ano em que a pesca é proibida ou muito limitada por ser período de reprodução dos peixes)
  • Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão (vítimas de trabalho escravo)

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido do o seguro-desemprego são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto, como documento de identidade (RG) e carteira de motorista (CNH)
    CPF (o número já basta caso não tenha o documento em mãos)
  • Documento que comprove a condição que dá direito ao seguro, como comprovação do fim do vínculo empregatício

Como você pode perceber, diferente de alguns outros benefícios, dar entrada no pedido do seguro-desemprego não exige dezenas de documentos e nem tem grande burocracia.

Isso, claro, desde que você realmente esteja apto a receber esse dinheiro, estando de fato dentro dos parâmetros estabelecidos em lei.

Por onde dá para receber o dinheiro do seguro desemprego?

A Caixa Econômica Federal, maior banco público do país, é responsável pelas operações de pagamentos de benefícios, como o seguro-desemprego e outros.

Desta forma, o banco estatal disponibiliza diversas formas para que os seguros pelo INSS possam receber as parcelas do benefício.

Há opções via a própria Caixa, em seus diversos canais digitais e analógicos, tanto em suas agências bancárias quanto em suas lotéricas.

Além disso, também é possível receber as parcelas do benefício em qualquer conta bancária que você desejar, desde que ela esteja em seu nome.

Conta Poupança Social Digital da Caixa

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada aberta automaticamente em nome dos beneficiários do INSS que não tenham contas na Caixa, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

A conta pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, para realizar compras com o cartão virtual, para pagamento de boletos, de contas e fazer transferências de forma totalmente gratuita.

A Poupança Social Digital da Caixa também serve para recebimento de diversos outros benefícios e auxílios federais, como, por exemplo, Vale Gás, Auxílio Brasil (Bolsa Família), Auxílio Maternidade e outros.

Agências e lotéricas da Caixa

Nas milhares de agências e lotéricas da Caixa, espalhadas por praticamente todas as cidades do Brasil, os beneficiários também podem sacar o valor.

Para isso, vá até ao atendimento humano nas agências ou lotéricas, levando consigo documento de identificação original com foto e seus dados.

Isso sempre que não houver a possibilidade de receber via conta bancária, tanto da Caixa quanto de outros bancos, sejam públicos ou privados.

Caixas eletrônicos da Caixa

Para ter acesso ao seu dinheiro do seguro-desemprego no autoatendimento da Caixa, basta ir até o banco ou um correspondente da Caixa levando o seu Cartão Social.

Com o Cartão Social em mãos, basta utilizar um dos caixas eletrônicos inserindo o cartão, e colocando sua senha cadastrada para poder sacar o dinheiro ou transferir o dinheiro.

Isso, obviamente, é uma opção para as pessoas que, por serem beneficiárias de programas governamentais ou por receberem outros benefícios, possuem este cartão.

Contas bancárias em geral

Outra possibilidade é você colocar no momento que fizer o seu requerimento do benefício uma conta bancária que você já utiliza normalmente.

Podendo ser contas bancárias dos mais diversos bancos tradicionais, contas de bancos digitais e outras contas correntes disponibilizadas por instituições financeiras em geral.

Além disso, é possível também cadastrar uma conta poupança qualquer para o recebimento do valor que o trabalhador tem direito via este importante benefício.

Desta forma, você receberá o valor via Transferência Eletrônica de Valores (TED) e terá pleno acesso ao dinheiro na sua conta bancária no dia programado.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Nos casos em que a pessoa se enquadre naqueles que dão direito a este auxílio, é muito simples entrar com o pedido para recebê-lo.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador brasileiro que tem direito ao benefício deve seguir passos simples. Confira:

O trabalhador pode solicitar o benefício de forma em locais como:

  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • No Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Além de outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Há também a possibilidade de fazer a solicitação digitalmente, como pelo Portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones nos sistemas operacionais Android e IOS.

Ainda há a opção de fazer o agendamento através da central telefônica 158 e, posteriormente, ir até uma das várias unidades das Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas por todas as regiões do Brasil.

Nestes locais presencialmente ou ambiente digital, para dar entrada no seguro-desemprego, será preciso ter em mãos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • CPF
  • Um documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH
  • Requerimento do Seguro-desemprego (disponibilizado pelo ex-empregador)

Se for presencialmente, os funcionários do órgão governamental te guiarão nos próximos passos. Caso seja online, siga a passo a passo abaixo:

Solicitando o seguro-desemprego pelo site do Governo Federal (Gov.Br)

  1. Através do portal Gov.Br, acesse o portal de Trabalho e Emprego
  2. Caso ainda não tenha, faça o seu cadastro nele, criando uma conta
  3. Valide o cadastrado via e-mail ou código recebido via smartphone
  4. Em seguida, cria sua senha para poder fazer o login
  5. Faça login, entre na parte de seguro-desemprego e selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”
  6. Em seguida, escolha a opção “Solicitar seguro-desemprego”
  7. Serão pedidos dados e os documentos que vimos acima para você preencher e anexá-los
  8. Leia as regras e termos para habilitar o benefício e, caso esteja tudo certo, selecione a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”
  9. Agora é só aguardar a aprovação do benefício para ter acesso à data do recebimento do mesmo

Também é possível fazer a solicitação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Confira!

  1. Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital, disponível na App Store e Google Play
  2. Caso ainda não seja cadastrado, realize o seu cadastramentos no portal Gov.br
  3. Entre usando seu login e sua senha do Gov.Br no aplicativo
  4. Dentro do app, clique na opção “Benefícios”
  5. Entre na aba do seguro-desemprego e, dentro dela, selecione a opção “Solicitar”
  6. Informe o número do seu requerimento de seguro-desemprego, confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Avançar”
  7. Leia todas as informações do seu contrato de trabalho que foi encerrado e caso esteja tudo certo, basta clicar em “Confirmar” para finalizar o seu pedido para receber o benefício

Conclusão

Se você chegou até aqui, certamente você já sabe como funciona o seguro-desemprego e poderá ajudar algum conhecido que porventura precise utilizar esse benefício trabalhista.

E para ter mais informações como as de hoje e seguir tendo acesso às melhores dicas, informações sobre tudo o que envolve o seu bolso, fique ligado nos textos do Solicite Fácil.

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