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O INSS anunciou as novas regras de transição para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria e pensão em 2021. As mudanças levam em conta a reforma da previdência social aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2019.

Em 2020, um ano após a reforma, o cenário não é nada animador para o brasileiro, pois um levantamento mostrou uma queda no número de benefícios concedidos, onde os especialistas no assunto afirmam que as novas regras adiam o sonho da aposentadoria.

Além disso, muitas pessoas ainda estão perdidas com relação à reforma da previdência o que muda, visto que até então o INSS não havia lançado como seriam feitas as mudanças sobre a transição. Com relação às mudanças da reforma da previdência social INSS, as novas regras estabelecidas são para as idades mínimas no recebimento de aposentadoria ou pensões por morte.

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Por isso, se você faz parte do time de brasileiros que ainda está perdido com essas mudanças da previdência social, não se preocupe, pois no tema de hoje mostraremos tudo o que mudou em 2021, para que você possa saber exatamente quando solicitar a aposentadoria ou pensão do INSS.

O que muda com as atuais regras do INSS?

Para quem irá solicitar o benefício de pensão por morte de a partir de janeiro de 2021, saiba que no final de novembro de 2020 foi divulgado que seriam aumentadas as faixas etárias dos novos beneficiários.

Já com relação à aposentadoria, as mudanças são um pouco mais complexas, mas, de modo geral, são uma espécie de “meio termo” para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo com a previdência social antes da reforma em 2019, mas que ainda não haviam concluído os requisitos básicos para a entrada do pedido.

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O INSS buscou trazer mudanças que não trouxessem prejuízos aos trabalhadores, sendo então o objetivo permitir que essas pessoas consigam aposentar-se antes da idade mínima estabelecida. Pelas regras da nova reforma, a idade mínima para os brasileiros se aposentarem ficou em: 65 anos para os trabalhadores homens e 62 anos para as trabalhadoras mulheres.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador tem autonomia para escolher a maneira mais vantajosa de se aposentar com as atuais regras. Para os brasileiros que já cumpriam os requisitos para se aposentar antes da data de 13 de novembro de 2019 e ainda não haviam solicitado o benefício ou haviam pedido antes, continuam valendo as antigas regras da previdência.

Mudanças no pedido de pensão por morte

O governo federal divulgou no final de 2020 a nova mudança para quem deseja solicitar o benefício de pensão por óbito. A nova regra estabelece que deve ser acrescentado um ano em cada faixa etária para que se receba o benefício. Essa mudança fica valendo a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo as seguintes novas faixas etárias:

  • Menos de 22 anos: o benefício será pago por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: o benefício será pago por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: o benefício será pago por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: o benefício será pago por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: o benefício será pago por 20 anos;
  • Mais de 45 anos: o benefício será pago de forma vitalícia.

Para os obtidos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as regras antigas são as que ficam valendo, mesmo que o pedido do benefício do INSS tenha sido feito após esta data. Porém, cabe lembrar que para ter direito a pensão por óbito, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 18 meses.

No caso da pensão para o(a) cônjuge, é necessário que o casamento ou união estável tenha acontecido, no mínimo, dois anos antes do falecimento do contribuinte.

Mudanças na solicitação da aposentadoria

A seguir explicaremos para você como ficam as novas regras para a aposentadoria divulgadas pelo INSS esta semana. Confira!

Transição pelo sistema de pontos

Nesse sistema, o contribuinte deve atingir uma pontuação mínima, que é o somatório entre sua idade e o tempo em que contribuiu com a previdência. A nova regra estipula uma pontuação de 87 para as mulheres e 97 para os homens, sempre obedecendo a contribuição mínima de 30 e 35 anos, respectivamente.

Assim, é previsto que a transição aumente 1 ponto ao ano, chegando as 100 pontos para as mulheres no ano de 2033 e 105 para os homens em 2028. Agora em 2021, a pontuação passará de 98 para os homens e 88 para as mulheres.

Vamos à um exemplo prático para que você entenda: Em 2020 uma trabalhadora com 57 anos e que tenha contribuído por 30 anos, já poderia estar aposentada. Entretanto, em 2021 ela precisaria ter, ao menos, 58 anos e 30 de contribuição ao INSS.

Mas, a contribuinte poderá solicitar sua aposentadoria quando completar 57,5 anos e 30,5 meses de contribuição previdenciária. Ou ainda quando tiver 57 anos e tempo de contribuição de 31 anos.

A mudança tende a beneficiar os brasileiros que começaram a trabalhar mais novos e é a transição que alcança o maior número de contribuintes. Uma exceção a regra é para os professores, onde a transição começa em 2019, com 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, com tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.

Já com relação ao valor do benefício, esse seguirá a regra de 60% do valor da aposentadoria integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, com uma taxa de crescimento de 2% ao ano.

Esse percentual poderá ultrapassar 100% do salário médio do contribuinte, mas, nesses casos, o valor da aposentadoria será limitado ao teto da tabela INSS.

Transição por contribuição mais idade mínima

Essa regra estipula que a idade mínima para a aposentadoria das mulheres é de 56 anos, enquanto que para os homens é de 61 anos, subindo 0,5 pontos ao ano até alcançar a idade de 62 e 65 anos, respectivamente. Contudo, após 12 anos acaba a transição para as trabalhadoras mulheres e após 8 anos para os homens.

Nessa transição, o INSS também exige um tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Este ano, as mulheres deverão ter 57 anos e os homens 62 anos, respeitando o tempo de contribuição.

Para os professores, o prazo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e a transição termina aos 57 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Com relação ao valor da aposentadoria, a remuneração será baseada por meio da média salarial do contribuinte, aplicando a regra dos 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição. Mas, é importante destacar que o valor também é limitado ao teto do INSS, onde o valor atual é de R$ 6.433,57.

Transição por idade

Se o trabalhador escolher a transição por idade, os homens deverão ter ao menos 65 anos e as mulheres 60 anos. Entretanto, desde 2020, a idade mínima para a mulher se aposentar é aumentada seis meses a cada ano, até o momento de chegar aos 62 anos, em 2023. Mas, é importante destacar que o tempo mínimo de contribuição ao INSS aqui é de 15 anos para ambos os sexos.

Por isso, essa transição é só para as mulheres, especialmente para aquelas que completarão 61 anos agora este ano. Com relação ao valor do benefício, a remuneração se dará através da média salarial do contribuinte, aplicando a regra dos 60% do valor da aposentadoria integral por 15 e 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano.

O valor poderá passar de 100% da média salarial do trabalhador, mas a remuneração será limitada ao teto do INSS.

Transição com pedágio de 50%

Nessa transição, os trabalhadores que estavam à, pelo menos, 24 meses de chegar a idade mínima de tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para as mulheres) até o momento da aprovação da reforma da previdência social, terão o direito de se aposentar sem ter alcançado a idade mínima.

Porém, esses contribuintes terão que “pagar” um pedágio de 50% dos anos de contribuição que faltam. Por exemplo, uma mulher que está a um ano da idade de se aposentar, deverá trabalhar mais seis meses, ou seja, antes de solicitar a aposentadoria precisará trabalhar mais 1 ano e meio (1 ano que faltava e 6 meses do pedágio).

Outra diferença é que quem optar por essa transição terá a incidência do fator previdenciário. Esse fator é calculado através de três fatores:

  1. idade no momento da aposentadoria;
  2. tempo de contribuição a previdência;
  3. expectativa de sobrevida da população (tempo esperado que as pessoas continuem vivendo após determinada idade, que é calculado com base no levantamento do IBGE no ano em que o benefício for solicitado).

Como a expectativa de sobrevida dos brasileiros tem aumentado, o contribuinte terá que trabalhar aproximadamente mais de 12 meses este ano para compensar o fator previdenciário, se não quiser ter o valor de sua aposentadoria prejudicado. Com relação ao valor do benefício, nessa transição é de 100% das maiores contribuições salariais do contribuinte, diminuído pelo fator previdenciário.

Portanto, agora você já sabe o que o INSS mudou nos pedidos de aposentadoria e pensão por morte, certo?! No caso da aposentadoria, avalie cada uma das transições e veja qual é a mais vantajosa para você, antes de solicitar o seu benefício!