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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o benefício trabalhista mais antigo feito para o povo brasileiro. Desde 1966 existe para trazer mais sentido à vida financeira das famílias, principalmente quando as pessoas perdem o emprego.

Na prática, são depositados mensalmente valores conforme o tipo de trabalho que o funcionário exerce no regime CLT ou em seu contrato em que exista negociação para o recebimento dos valores, que poderão ficar entre 2% e 8% conforme assinado.

Além disso, o FGTS há 56 anos tem mostrado que a economia torna-se balanceada mesmo quando uma pessoa perde o emprego e investe os valores, paga contas ou pensa em longo prazo para o bem-estar próprio ou familiar.

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Sem contar que o saldo do FGTS pode ser de grande valia para o consumidor, uma vez que é possível usar o valor retido para financiar imóveis ou abater valores no saldo devedor, contratar empréstimos antecipando o recebimento do FGTS, usar em casos de desastre natural e muito mais.

Então, nós do Site Solicite Fácil preparamos este guia exclusivo para tirar as principais dúvidas sobre o assunto, bem como apresentar caminhos que poderão ser feitos na utilização do benefício mais consagrado do Brasil. Vamos conferir?!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores. Assim, a empresa empregadora deposita valores mensais em um fundo da Caixa Econômica Federal, com base em seu salário bruto.

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Será nesse fundo que constarão valores da conta ativa do FGTS do trabalhador brasileiro, referente ao emprego atual ou de empregos anteriores.

Essa reserva de até 8% é voltada para os trabalhadores brasileiros adeptos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então, resumidamente, podemos dizer que o FGTS é um benefício que serve para dar mais segurança financeira ao trabalhador.

Como funciona o FGTS?

A ideia do FGTS é trazer mais estabilidade aos trabalhadores brasileiros que estão no regime de CLT. O benefício foi criado em 1966, na Ditadura Militar, para garantir ao trabalhador demitido sem justa causa uma segurança financeira.

Nada mais justo que um programa do Governo Federal que há 56 anos tem oportunizado às pessoas a chance de constituir uma reserva em dinheiro, para ajudar de certa forma no orçamento familiar, sem falar que é utilizado inclusive na hora de comprar a casa própria, por exemplo.

Os valores são feitos em depósitos mensais realizados pela empresa contratante numa eventual conta da Caixa Econômica Federal, que deve estar vinculada ao nome do empregador.

Com relação aos pagamentos, saiba que as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário, conforme descrito em lei.

Poderá receber o FGTS pessoas que não foram demitidas por justa causa, aposentados e quem segue termos de contrato de trabalho.

Qual é o valor do depósito do FGTS?

A regra aqui é voltada para os trabalhadores que estão no regime da CLT, cujo valor é de 8% do salário bruto. Para jovens no regime aprendiz a contribuição é de 2%.

Para trabalhadores domésticos, os valores são de 11,2%, destacando que 8% é de depósito mensal e 3,2% é referente à antecipação do recolhimento rescisório.

E de novo é importante frisar que não existem descontos no salário do trabalhador e que é uma obrigação do empregador/contratante manter em dia os depósitos.

Como calcular FGTS

Se a sua dúvida é sobre como é calculado o valor do FGTS que deve ser depositado, preparamos um passo a passo bem simples e descomplicado.

Por exemplo, se você trabalha de carteira assinada e o seu salário bruto mensal é de R$1.500,00, então o empregador deve depositar mensalmente 8% desse valor, o que dá R$120,00.

Lembrando que o saldo é sempre corrigido pela Caixa em 3% ao ano, ou seja, o dinheiro depositado fica rendendo juros até o momento do saque do FGTS.

Como o governo utiliza o FGTS?

O Fundo de Investimentos ou FI-FGTS existe e o dinheiro não fica parado na Caixa Econômica Federal. Muito pelo contrário, essa reserva é destinada aos programas sociais do Governo Federal como Habitação, Obras, Saneamento e Infraestrutura em qualquer canto do país.

Quanto rende o FGTS?

Os rendimentos do FGTS são corrigidos conforme a Taxa Referencial ou TR em 3% ao ano ou algo em torno de 0,25% ao mês, aproximadamente.

Mas, ainda é algo que precisa de uma discussão dentro do próprio Governo Federal, devido a que há alguns anos os valores têm ficado abaixo do que é a Poupança atual e outras aplicações.

Para se ter uma ideia, a remuneração do dinheiro na conta do FGTS nem chegou a cobrir a inflação do período determinado.

Outros direitos vinculados ao FGTS

Quando falamos em FGTS é necessário reforçar que outros benefícios do Governo Federal também estão atrelados ao bem-estar dos trabalhadores de maneira geral, dentre as pessoas que estão de carteira assinada, temporários e domésticos por todo o país.

Multa de 40%

A multa dos 40% para as empresas sobre o valor total dos depósitos na conta do trabalhador ocorrerá se o empregado não for despedido por justa causa.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego existe como benefício e é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado e conforme a média salarial dos últimos meses.

Quem tem direito ao FGTS?

Para o trabalhador brasileiro ter direito ao FGTS é necessário estar enquadrado dentro de alguns protocolos definidos pelo Governo Federal.

Dentro dessas regras estão firmados grupos de pessoas e categorias que terão o direito de receber o benefício, como forma de trazer mais estabilidade financeira no orçamento ou até mesmo uma maneira de usar no pagamento de contas ou para realizar o tão sonhado desejo da casa própria.

Trabalhadores com carteira assinada

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber o FGTS, visto que está ligado diretamente à CLT.

Receberão o benefício os profissionais que não foram mandados embora por justa causa e o valor pago pela empresa de maneira mensal é de 8% do salário sem descontar na folha.

As pessoas precisam entender que é a empresa que deverá pagar e não ao contrário. A regra precisa estar de acordo com as leis trabalhistas.

Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos

Os trabalhadores nessa categoria também possuem o direito de receber tal benefício, devido a que mesmo que estejam cumprindo jornadas de tempo menores, os valores precisam estar em 2% sobre o valor do salário bruto.

Empregados domésticos

Para trabalhadores domésticos (a partir de 3 dias de serviço no mesmo lugar), os valores são de 11,2%, o que vale destacar que 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.

Trabalhadores rurais, Atletas profissionais e Safreiros

Quem trabalha na zona rural, é atleta de nível profissional ou é safreiro também tem direito a receber o FGTS conforme lei trabalhista.

Empregador ou tomador de serviços recolhe o FGTS todo dia 07 e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores. Deverão seguir as regras com base em 8% ou 2%, conforme o regime de trabalho.

Como é feito o recolhimento do FGTS?

Caberá ao empregador ou contratante depositar numa conta da Caixa Econômica Federal 8% do total bruto de verbas salariais, que correspondem aos salários, horas extras, adicionais, entre outros. Os contratos voltados para aprendizagem, o percentual tem como base 2%.

É importante salientar que somente o dono da empresa fará esses depósitos e como previsto em lei ficará proibido o desconto do salário do empregado.

Portanto, os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros – que trabalham apenas no período de colheita e atletas profissionais, devem receber o FGTS.

Quanto tempo demora a cair o dinheiro do FGTS?

Quando ocorre a rescisão em comum acordo entre as partes, a empresa empregadora deverá informar à Caixa Econômica Federal sobre o fim empregatício de tal pessoa.

A partir desse momento, haverá avaliação por parte da Caixa sobre as condições do encerramento de vínculo e o trabalhador terá em até cinco dias úteis o dinheiro à disposição para saque.

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

Conforme destacamos, é importante que a empresa cumpra com o combinado em estar fazendo os depósitos obrigatórios, sem descontar da folha do empregado.

A Caixa sabendo desse tipo de trâmite criou um meio de comunicação via SMS para que o trabalhador comum possa receber alertas via celular ou um número de contato (0800 726 01 01), onde a cada dois meses o cliente poderá entrar em contato para averiguação. No SMS o usuário precisa entrar no site da Caixa e fazer um cadastro prévio.

No caso do descumprimento por parte da empresa, caberá então que ocorra num primeiro momento uma conversa entre as partes para que tudo possa ser solucionado.

Se não houver uma regularização, o beneficiário deverá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e exigir os seus direitos, conforme manda a lei.

Como consultar o FGTS?

A Caixa Econômica Federal entendeu o quanto é necessário oferecer meios que visem facilitar a vida do trabalhador comum para saber se seu FGTS está sendo depositado corretamente e qual é o valor atual corrigido com juros.

Por isso, criou mecanismos facilitadores para resolver tais questões. Assim, quando precisar consultar poderá ir até uma agência da Caixa ou Lotéricas que estejam regularizadas para tais serviços.

Outro ponto interessante é o serviço via site da Caixa em que o cliente deverá informar o PIS/PASEP e cadastrar uma senha, ou do Cartão Cidadão.

O SMS, assim como o telefone 0800, não ficou de fora por saber atender uma gama de pessoas que ainda utilizam desse tipo de serviço, assim como também é possível consultar pelo aplicativo FGTS Trabalhador.

Documentos necessários

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para consulta ou saque do FGTS são:

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT

Saque do FGTS

As maiores dúvidas dos brasileiros é com certeza relacionado ao saque do FGTS, visto que muitos não fazem a mínima ideia de quando podem sacar, acreditando que o valor só pode ser usado quando o trabalhador perde o emprego.

Quando é possível sacar o FGTS?

Para que você entenda quais são os casos onde o Governo Federal libera o saque do FGTS, montamos um guia, confira!

Demissão sem justa causa

Comum acordo entre as partes em que o funcionário receberá os valores do FGTS correspondentes entre 8% e 2%, conforme o regime de trabalho.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

De acordo com a Justiça do Trabalho, o percentual da multa rescisória será de 20%. O fato aqui é quando ocorrem condutas faltosas das partes, ou seja, tanto do empregado como do empregador.

Rescisão antecipada ou término de contrato

Nesse caso a empresa decidiu mandar embora antes do prazo combinado. Com isso, a Justiça entende que deverá ocorrer multa de 40% do FGTS como indenização.

Extinção da empresa

Por se tratar de algo bem delicado e que poderá afetar ambas as partes, poderá ser solicitado o saldo em conta do titular do benefício.

Falecimento do trabalhador individual

No tocante ao FGTS, existe sim a possibilidade de movimentação da conta, desde que tenha alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Aposentadoria

Todo aposentado poderá sacar o FGTS, inclusive em casos de invalidez, assim que o pedido estiver aprovado via INSS.

Conta inativa

É necessário que o cliente tenha em mãos o Cartão Cidadão para efetivar o saque em valores de até R$3 mil.

Doenças graves

Em casos de doenças sérias, como câncer e AIDS, tanto o trabalhador quanto os filhos ou cônjuges que estejam em fase terminal terão acesso ao saque emergencial do FGTS.

Suspensão do trabalho avulso

Nesse caso poderá ocorrer a suspensão e o recebimento do FGTS se comprovado o afastamento do trabalhador via documentação exigida por lei.

Idade igual ou superior a 70 anos

Ainda é discutido na Câmara que a idade possa cair para 65 anos, mas atualmente idosos com 70 anos poderão sacar o benefício nas agências da Caixa.

Compra da casa própria ou para realizar reforma

Muitos trabalhadores brasileiros utilizam do benefício para comprar a tão sonhada casa própria via financiamento ou realizar reformas com o dinheiro. Mas, vale ressaltar que somente poderá ser utilizado no nome da pessoa ou cônjuge.

Saque-aniversário

É também conhecido como Saque Anual do FGTS, sendo esse um presente do Governo Federal ao povo brasileiro, onde é possível sacar uma porcentagem do que possui na conta uma vez ao ano, logo próximo a data de aniversário.

Documentos necessários para sacar o FGTS

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT
  • Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT

Melhores maneiras de usar o FGTS

O Benefício do FGTS foi usado para amparar o trabalhador em caso de demissão (sem justa causa), como uma forma da pessoa ter uma renda no caso de não conseguir naquele momento um novo trabalho.

Mesmo que seja somente para arcar com custos diários em casa, o FGTS é uma forma de aliviar o bolso dos que precisam.

Entretanto, uma vez liberado o saque do valor do FGTS, o beneficiário pode utilizá-lo para diversos fins. Vejamos abaixo algumas dicas proveitosas para a sua utilização!

Quitação de dívida

Perfeito para quitação de dívidas, principalmente aquelas que estavam no orçamento familiar e se esticaram um pouco devido que havia formas de pagamento estando empregado.

Inclusive, o FGTS poderá ser o aliado para não permitir que o nome fique sujo. Por isso, faça conta e veja dentro das reais possibilidades até mesmo uma renegociação para abate de dívidas.

Montar uma reserva de emergência

Ter uma vida equilibrada financeiramente é algo importante para todos nós e, segundo os mandamentos da educação financeira, tudo começa com uma reserva de emergência.

Para os mais conservadores talvez a Poupança seja o ideal para aplicar o valor do FGTS. Mas, que tal conhecer um pouco mais sobre RDB, CDI, Tesouro Direto ou LTN?

Esses são investimentos rentáveis e de igual segurança, que poderão garantir uma maior estabilidade para o seu futuro e da família em casos de imprevistos financeiros, como o conserto do carro, a reforma da casa, enfim.

Realizar Investimentos

Como destacamos, é importante dar o destino ao FGTS, mesmo que o guarde na Poupança – mesmo atualmente não sendo indicado, mas que guarde o dinheiro ou então elimine de vez aquelas dívidas que acabam tirando o sono.

Por isso, avalie e estude caminhos que poderão fazer sentido na sua vida e também dos familiares com esse benefício que veio para auxiliar os brasileiros, procurando fazer bons investimentos, seja na renda fixa ou variável, depende do seu perfil de investidor (faça o teste aqui).

Conclusão

Então, chegamos ao fim do nosso conteúdo especial sobre o tão falado FGTS, que é um dos principais benefícios dos brasileiros.

Esperamos ter lhe ajudado a acabar com as dúvidas sobre o assunto, afinal, estar informado é a melhor maneira de fazer valer seus direitos!