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Ter uma aposentadoria boa e tranquila, que permita não passar por dificuldades no momento da velhice, é um dos principais objetivos de boa parte dos trabalhadores brasileiros, concorda?

Mas, muitas pessoas não sabem o que precisam fazer para chegar a esta meta. O desconhecimento sobre as regras da aposentadoria, principalmente após as mudanças decorrentes da reforma da previdência, infelizmente são comuns.

Por conta disso, fizemos este guia explicando o que é e como funciona a aposentadoria no Brasil. Além disso, trazemos dicas importantes sobre o que você pode fazer para planejar a sua aposentadoria da melhor forma possível. Confira!

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O que é aposentadoria?

Aposentadoria é a remuneração recebida mensalmente pelas pessoas ao se afastarem do trabalho após anos exercendo suas funções remuneradas e contribuindo junto a Previdência Social, ou seja, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício da aposentadoria visa garantir a seguridade social e é um direito que é adquirido por todo trabalhador brasileiro ao completar os requisitos mínimos determinados por lei, como idade e tempo mínimo de contribuição.

Essa é uma ferramenta extremamente importante para garantir renda às pessoas que, por limitações, como, por exemplo, as trazidas pela idade, não conseguem mais produzir.

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Como a aposentadoria funciona?

A aposentadoria via Previdência Social é concedida depois de um tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores, sendo também necessário atingirem uma idade mínima estipulada.

Pessoas que trabalham com carteira assinada, que estão sob as normas da CLT, são inseridas automaticamente na previdência, sendo feitos descontos mensais proporcionais nos salários.

Para se aposentar, o trabalhador precisa se encaixar em alguns pré-requisitos estabelecidos em lei, que passaram por mudanças na Reforma da Previdência, em 2019.

Levando em conta o tempo e o valor médio de contribuição ao longo dos anos, é realizado o cálculo previdenciário, que define quanto cada trabalhador vai receber de aposentadoria.

Ao longo do texto, explicaremos tudo isso de forma detalhada, assim como quais são e como funcionam os diferentes tipos de aposentadoria existentes no Brasil.

Como planejar sua aposentadoria?

É essencial se organizar e construir um bom planejamento para ter tranquilidade nessa fase tão importante da vida que é a aposentadoria.

Qual o melhor modelo de planejamento vai variar de pessoa para pessoa, dependendo de diversos fatores, como o modelo empregatício, sua renda, entre outros.

É importante saber quanto tempo ainda tem que trabalhar para se aposentar e, tendo em conta as regras vigentes, qual o valor você receberá mensalmente.

As pessoas que estão inseridas na Previdência Social e têm a possibilidade de guardar um valor mensal, têm boas opções para complementar suas aposentadorias.

Esse complemento pode ser muito importante, pois na velhice os gastos aumentam. Além disso, por conta do teto ou por não ter contribuído tempo suficiente, muitas vezes, o valor da aposentadoria é menor do que o valor do salário que era recebido.

Há boas opções pensando em complementar a renda no futuro, como fazer investimentos de longo prazo e adesão à um plano de Previdência Privada.

Investimentos

Investimentos de baixo risco e longo prazo, como, por exemplo, investir em Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado podem ser ótimas alternativas para complementar a aposentadoria.

Outros títulos, fundos e ações também são opções interessantes para a montagem de uma carteira de investimento diversificada e sólida pensando em longo prazo.

Montar uma reserva financeira para o futuro é algo que todas pessoas que têm condições deveriam buscar, pois garante uma maior segurança ao se aposentar.

Previdência Privada

Vários bancos, instituições financeiras e empresas de seguros oferecem diversos modelos de planos de Previdência Privada, destinados a pessoas de diferentes níveis de renda.

A Previdência Privada, que já é uma alternativa utilizada por alguns autônomos e empreendedores, também pode ser uma fonte complementar da aposentadoria disponibilizada pelo INSS.

Nela, a pessoa pode depositar mensalmente um valor que cabe no seu bolso, para poder utilizá-lo ao se aposentar, seja resgatando o total acumulado ou o recebendo mensalmente ao longo dos anos.

Entretanto, é importante avaliar se o plano de Previdência Privada a ser contratado vale a pena, pois há investimentos de baixo risco que rendem mais.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria?

Após se enquadrar nos requisitos mínimos, você já pode dar entrada no pedido de aposentadoria, que leva algum tempo até tudo ser resolvido.

Basicamente, o processo para se aposentar pela Previdência Social segue as seguintes etapas e tempos:

  • Passo 1: Fazer a solicitação e ser atendido (de 2 à 6 meses)
  • Passo 2: INSS analisar seu processo de aposentadoria (de 1 dia à 2 meses)
  • Passo 3: Tempo adicional caso tenha alguma atividade especial (de 1 à 3 meses)
  • Passo 4: Tempo adicional se tiver período rural (de 1 à 3 meses)

É claro que tudo dependerá de caso para caso, pois o tempo irá variar conforme a complexidade do caso, a documentação a reunir e a demanda na agência do INSS da sua cidade.

Caso você se enquadre de maneira correta nas regras para a aposentadoria e tenha toda a comprovação, o processo de aposentadoria será facilitado e agilizado.

Assim, para poder se aposentar no Brasil, leva em média 7 meses. Ah, e dependendo do caso, você pode entrar com uma ação judicial para exigir que o processo se finalize em até 90 dias.

Sem contar que você pode entrar com o pedido de aposentadoria antes do prazo, a fim de já ir adiantando a análise do INSS.

No caso das solicitações de aposentadoria com processos judiciais, que é quando o pedido administrativo é negado mesmo após recurso, o processo judicial pode durar entre 11 e 24 meses até uma sentença.

Mas, isso costuma ocorrer mais em casos com especificidades e não aqueles em que ocorre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual é a importância de se pensar na aposentadoria?

Pensar e planejar bem a aposentadoria é essencial para se ter condições de seguir tocando a vida de maneira tranquila na fase da velhice.

Principalmente por questões de saúde, os custos de vida do idoso costumam subir. Para piorar, muitas vezes a aposentadoria é menor que o antigo salário.

Isso acontece tanto pela limitação do teto do INSS quanto pelo tempo de contribuição, que pode não permitir o recebimento próximo ao antigo salário integral.

Um planejamento bem feito pode garantir uma aposentadoria maior, usando as regras da Previdência Social a seu favor da melhor maneira possível.

Regras para se aposentar

No caso das pessoas inseridas no regime CLT, para se aposentar pela Previdência Social é necessário contribuir mensalmente através do desconto automático.

Os trabalhadores autônomos formalizados no regime MEI (Microempreendedor Individual) e as pessoas que não trabalham, podem gerir o guia de contribuição e fazer pagamentos à Previdência para garantir a aposentadoria.

Quem está no mercado de trabalho, vai precisar ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 de contribuição para se aposentar, no caso dos homens, e 62 de idade e 15 de contribuição para as mulheres.

Para ter uma aposentadoria perto do salário recebido ao longo dos anos trabalhados, será necessário bem mais que a atividade, como veremos mais adiante quando explicaremos o cálculo do valor da aposentadoria.

Regras de Transição

Com a reforma de 2019, ficou ainda mais importante saber as regras da aposentadoria por conta das chamadas “Regras de Transição”. Confira as principais delas:

Idade progressiva

Esta “Regra de Transição” é um resquício da antiga “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

A idade mínima para aposentadoria vai aumentando progressivamente, seis meses por ano. Atualmente (2022) é de 57,5 para mulheres e 62,5 para homens.

No ano de 2031, será estabilizada em 65 anos de idade e 20 de contribuição para os homens e, no caso das mulheres, de 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Pontos

Além dos 35 anos de contribuição no caso dos homens e de 30 anos no caso das mulheres, passou a ser necessário cumprir novos requisitos.

A regra na aposentadoria por pontos nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição.

Para se ter direito à nova regra da aposentadoria por pontos, que garante maior porcentagem sobre a média dos salários recebidos ao longo do tempo de contribuição, considerando a partir de 1994 (moeda Real), se tornou necessário o seguinte:

Existiram, ainda, as regras de transição dos pedágios de 50% e 100%, voltadas aos contribuintes que iriam se aposentar até 2 ano após a data da promulgação reforma da previdência.

Quem pode se aposentar?

Vários grupos de pessoas podem se aposentar pela Previdência Social, bastando apenas atingirem a idade e o tempo mínimo de contribuição.

Isso serve para trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos efetivos, MEIs, autônomos e até mesmo pessoas que não estão trabalhando, mas pagam mensalmente ao INSS.

Alguns grupos, como, por exemplo, os trabalhadores rurais, servidores públicos, professores e militares, seguem regras diferentes, como veremos a seguir.

Trabalhador CLT

Trabalhadores da iniciativa privada que exercem suas funções sobre as regras estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm mensalmente descontado do salário a contribuição à Previdência.

Estes trabalhadores são inseridos automaticamente na Previdência Social, tendo direito aos benefícios previdenciários, bem como à aposentadoria ao atingir idade e tempo de contribuição necessários.

Para se aposentar, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres, além de idade mínima de 65 para eles e 62 no caso delas.

Trabalhador rural

A aposentadoria rural passou por menos modificações com a reforma da previdência, na qual busca garantir segurança financeira às pessoas do campo na terceira idade.

Ela é diferente pelas formas de trabalho típicas do campo, pois com o trabalho mais braçal, por vezes, a pessoa fica impossibilitada de seguir por mais tempo trabalhando.

Aposentadoria Rural por idade

Este benefício é concedido aos trabalhadores rurais exigindo uma idade mínima reduzida e até mesmo sem a necessidade de contribuição.

Isso acontece por ser comum que muitos no campo trabalhem de forma independente para subsistência na agricultura familiar e em serviços como pescadores artesanais, garimpeiros, entre outras atividades.

Na Aposentadoria Rural por idade é necessário ter, no mínimo, 60 anos no caso dos homens e 55 anos para mulheres. Além de ser mais flexível na forma de comprovação.

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição

É necessário que o trabalhador rural tenha contribuído junto à Previdência Social ao longo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com carência de 180 meses.

Professores

Os professores, tanto aqueles da rede pública quanto os da rede privada, também foram afetados pela reforma da previdência.

  • Professores da rede privada: Os homens precisam ter, ao menos, 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentar, enquanto no caso das melhores são os mesmos 25 anos de contribuição, mas com 57 de idade
  • Professores da rede pública: segue a mesma idade mínima e tempo de contribuição, mas com a necessidade de ter pelo menos 10 anos de serviço público e, ao menos, 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.

Servidor público

No caso da aposentadoria dos servidores públicos há modificações dependendo do órgão de trabalho, assim como o município ou estado que a pessoa é servidora.

No caso dos servidores públicos federais, funciona da seguinte maneira:

  • Homens: mínimo de 60 anos de idade, 35 de contribuição e, ao menos, 10 anos como servidor público, sendo pelo menos 5 no cargo que se der a aposentadoria
  • Mulheres: mínimo de 55 anos de idade, 30 de contribuição e, ao menos, 10 anos como servidor público, sendo pelo menos 5 no cargo que se der a aposentadoria

Militares

O modelo de aposentadoria dos militares é diferente. Mostraremos o que é necessário para se aposentar nas Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha), assim como nas polícias federais.

Podemos dizer que há dois tipos de “aposentadoria” nas forças armadas, uma é quando o militar entra na reserva e outra quando ele é reformado.

Reserva:

O militar na segue recebendo o mesmo valor do seu último cargo na ativa, inclusive com direito aos reajustes que os da ativa porventura recebam.

Neste momento, ele não participa mais das atividades cotidianas, mas pode ser chamado em caso de necessidade, como conflitos, ficando à disposição das forças armadas.

Reforma:

Já a reforma seria a aposentadoria em si. Neste momento, ele mantém o valor integral dos ganhos durante sua jornada enquanto militar.

Para ser reformado, há idade mínima dependendo de cada cargo, como:

  • 75 anos para o oficial-general
  • 72 anos para o oficial superior
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça

Tipos de aposentadoria

Existem alguns tipos de aposentadoria pela Previdência Social. A aposentadoria “tradicional” é aquela que leva em conta a idade e tempo de contribuição dos trabalhadores.

Dentro do modelo mais comum da aposentadoria via INSS, há o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  • O RPPS traz regras específicas da previdência para servidores efetivos de cada município e estado, além dos federais
  • O RGPS determina as regras de previdência pública para trabalhadores da iniciativa privada

Tem, ainda, as aposentadorias por invalidez e aposentadoria especial. Além delas, há o benefício da pensão por morte, destinado aos dependentes do contribuinte que faleceu.

Idade Mínima para aposentadoria no modelo tradicional

Com a reforma da previdência aprovada em 2019, a idade mínima para aposentadoria aumentou tanto para os homens quanto para as mulheres, conforme tabela abaixo.

A idade passou a ser de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, além da necessidade de um tempo mínimo de contribuição.

A mudança é progressiva, conforme mostra a tabela abaixo:

Tempo mínimo de contribuição

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria integral passou a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos par os homens.

Entretanto, caso o homem contribua ao longo 20 anos, ele pode optar por se aposentar ao completar 65 anos, mas com salário consideravelmente menor.

As mulheres também podem se aposentar neste modelo, desde que tenham trabalhado, ao menos, 15 anos e tenham pelo menos 62 anos de idade.

Aposentadoria por invalidez

Quando comprovado através de perícia médica realizada pelo INSS que a pessoa está inválida e, por conta disso, não está apta a trabalhar, é concedida a aposentadoria por invalidez ao segurado.

Para se ter direito, é necessário ter uma carência mínima de 12 meses e estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou acidente o incapacite.

A incapacidade total e permanente para o trabalho deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Pensão por morte

Quando ocorre o falecimento de um segurado pelo INSS, os seus dependentes, como os filhos e cônjuge, passam a ter direito à pensão por morte.

A duração do benefício, assim como o valor da pensão por morte, varia de acordo com o tempo e valor de contribuição do falecido, bem como idade e tempo de união estável (no caso de cônjuges).

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalham em ambientes insalubres por, no mínimo, 15 anos.

Este modelo de aposentadoria existe pensando naqueles trabalhadores que exercem funções que trazem mais riscos à saúde e por isso eles têm a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Como saber o valor da aposentadoria?

Saber como funciona e qual a forma de realizar o cálculo do valor da aposentadoria é importante para que você evite prejuízos.

Vale lembrar que há diversas regras para se aposentar e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.

Por essa razão, vamos te explicar a seguir como, de maneira básica, calcular o valor da sua aposentadoria.

Mas, frisamos que é importante contar com a ajuda de um profissional para evitar perder dinheiro neste processo.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria leva em consideração alguns fatores. Desde maio de 2020 a aposentadoria é calculada do seguinte modo:

  • São somados todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  • O resultado desta soma é dividido pelo divisor mínimo, que é o número 108
  • O valor final deste cálculo vai ser a base da sua aposentadoria

Entretanto, é importante ter em mente que ao valor base ainda podem ser aplicados eventuais redutores, mudando assim o valor final do benefício.

Como existem diversas modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.

Além disso, o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo”, o “tempo de contribuição” e as “regras especiais” podem interferir no valor final do seu benefício.

Divisor Mínimo

Como falamos anteriormente, todos os meses de pagamento à Previdência Social são considerados para o tempo de contribuição, porém, apenas são considerados para a média salarial a partir de 1994.

Acontece assim por conta da mudança da moeda, de forma de facilitar o cálculo, considerando só a era da nossa moeda atual, o Real.

O divisor mínimo é o número 108 (representando 9 anos), então todos os salários recebidos após 1994 são somados e divididos por 108, para saber o valor a ser usado como base.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ele é um número inferior a 1 que é multiplicado pela sua média salarial. Quanto maior (mais próximo de 1) o fator previdenciário, uma porcentagem maior da sua média salarial será recebida por você mensalmente na aposentadoria.

Três fatores são levados em conta para o fator previdenciário de cada pessoa:

  • Expectativa de vida da população brasileira: quando maior a expectativa de vida da nossa população, menor o fator previdenciário
  • Tempo de contribuição: quanto maior o seu tempo de contribuição, maior será o seu fator previdenciário e, por consequência, você receberá mais
  • Idade: quanto mais velha a pessoa se aposentar, maior será o fator previdenciário. Isto acontece porque quanto mais jovem a pessoa, maior a tendência de receber a aposentadoria por mais tempo

Como podemos perceber, o fator previdenciário existe para garantir a sustentação da Previdência Social, para evitar que, em média, muitas pessoas recebam uma aposentadoria maior por muito tempo.

Conclusão

Agora que você conhece um pouco melhor sobre como funciona a aposentadoria após a reforma da previdência, já pode começar a planejar melhor esta fase tão importante da sua vida, certo?!

Para mais informações e dicas sobre finanças pessoais, investimentos, crédito, negócios e muitos mais, siga atento aos nossos conteúdos aqui no Solicite Fácil!