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Muitas famílias brasileiras que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam desafios diários que vão muito além das questões de saúde. A necessidade de dedicação integral aos cuidados pode impactar diretamente a renda familiar e é por isso que o governo disponibiliza o BPC autismo.

Neste artigo do Solicite Fácil, vamos mostrar quem tem direito ao benefício, quais são os critérios de renda, o passo a passo da solicitação no INSS e como se preparar para a avaliação social e médica. Confira!

O que é o BPC autismo?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como BPC ou LOAS (referência à Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Para pessoas com autismo, ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo, sem direito ao 13º salário, visto que não se trata de uma aposentadoria.

A principal função do BPC é oferecer uma rede de proteção para pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. 

No caso do autismo, o benefício reconhece que a condição pode gerar barreiras significativas na participação social e no mercado de trabalho, exigindo um suporte financeiro para garantir a dignidade do indivíduo.

É crucial entender que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Diferente de uma aposentadoria por tempo de contribuição, ele é voltado para quem está em situação de vulnerabilidade.

No entanto, para ter acesso a ele, é necessário cumprir requisitos rigorosos de renda e comprovação médica.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para que uma pessoa com TEA tenha direito ao BPC, ela precisa atender a dois critérios fundamentais simultaneamente: o critério de deficiência e o critério socioeconômico. Vamos detalhar cada um deles para que não restem dúvidas.

Critério de deficiência (médico)

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Para o INSS, não basta apenas o diagnóstico de autismo; é preciso comprovar que o TEA gera barreiras que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Isso é avaliado através da perícia médica.

Critério socioeconômico (renda)

O requisito financeiro é, muitas vezes, o ponto de maior confusão. A regra geral estabelece que a renda familiar per capita (por pessoa da casa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para fazer esse cálculo, soma-se a renda de todos os integrantes do grupo familiar que vivem na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. 

Se o resultado for menor que um quarto do salário mínimo, o critério está preenchido. Vale ressaltar que, em alguns casos, é possível deduzir despesas com medicamentos, alimentação especial e tratamentos não fornecidos pelo SUS, o que pode ajudar a família a se enquadrar no requisito de renda.

Além desses dois pilares, existem outros pré-requisitos obrigatórios:

  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único);
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ter nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social (como seguro-desemprego ou aposentadoria), exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. O Bolsa Família, contudo, pode ser acumulado com o BPC.

O passo a passo para solicitar o benefício

A solicitação do BPC para autismo pode parecer burocrática, mas seguir a ordem correta das etapas evita atrasos e negativas desnecessárias. O processo envolve desde a organização documental até a avaliação pelos peritos do INSS.

1. Atualização do CadÚnico

Antes de qualquer contato com o INSS, a família deve ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. 

É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único. Se o cadastro já existe, certifique-se de que ele foi atualizado nos últimos dois anos.

Leve comprovantes de residência, documentos de identificação de todos os moradores e comprovantes de renda.

2. Solicitação via Meu INSS

Com o CadÚnico em dia, o pedido pode ser feito sem sair de casa.

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  • Selecione a opção “Novo Pedido”.
  • Busque por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Siga as instruções na tela, atualize seus dados de contato e anexe os documentos digitalizados, se solicitado.

Também é possível fazer o requerimento ligando para a central telefônica 135.

3. Agendamento de perícias

Após o pedido inicial, o INSS notificará o solicitante para agendar duas avaliações presenciais: a perícia médica e a avaliação social. Fique atento ao aplicativo ou ao telefone para não perder os prazos de agendamento.

Documentação essencial para a perícia médica

O momento da perícia é decisivo. É nele que o perito do INSS avaliará se o autismo causa impedimentos de longo prazo. Chegar preparado, com uma pasta organizada de documentos, faz toda a diferença.

Não economize na documentação médica. O laudo principal deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente ao autismo (CID-10 ou CID-11), ser assinado por um especialista (neurologista ou psiquiatra) e descrever as limitações do paciente.

Além do laudo, leve documentos complementares que reforcem o quadro clínico e social:

  • Relatórios de terapeutas (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais);
  • Relatórios da escola (se for criança ou adolescente), descrevendo dificuldades de aprendizado ou interação social;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo;
  • Exames antigos e atuais.

Quanto à documentação pessoal, tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência e o comprovante de inscrição no CadÚnico.

Outros direitos e benefícios além do BPC

Muitas famílias desconhecem que o BPC pode ser apenas a porta de entrada para outros direitos, ou que existem alternativas caso o perfil do autista mude ao longo do tempo.

Auxílio-inclusão

Uma grande conquista recente foi a criação do Auxílio-inclusão. Antigamente, havia o medo de que, se a pessoa com deficiência começasse a trabalhar, perderia o BPC. 

Hoje, se o beneficiário do BPC conseguir um emprego com carteira assinada, ele pode trocar o BPC pelo Auxílio-inclusão.

Nesse caso, ele passa a receber o salário do emprego + 50% do valor do BPC (meio salário mínimo) pago pelo governo. É uma forma de incentivar a autonomia financeira e a entrada no mercado de trabalho.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para autistas que trabalham e contribuem para o INSS, existe a modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

A grande vantagem é que ela exige um tempo de contribuição menor e idade reduzida em comparação à aposentadoria comum, variando de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

BPC e empréstimo consignado: é possível?

Uma dúvida frequente diz respeito ao acesso a crédito. Sim, quem recebe BPC autismo pode contratar empréstimo consignado

A legislação permite que uma parte do benefício seja comprometida para o pagamento de parcelas de empréstimos, que são descontadas diretamente na folha de pagamento.

Isso pode ser uma ferramenta útil para famílias que precisam fazer investimentos pontuais, como a compra de equipamentos sensoriais, adaptações na casa ou custeio de terapias intensivas. 

Contudo, é fundamental ter cautela. Como a renda dessas famílias já costuma ser comprometida com o básico, o crédito deve ser planejado para não gerar endividamento excessivo.

Para contratar, é necessário que o benefício esteja desbloqueado para empréstimos (o que pode ser feito pelo Meu INSS) e que haja margem consignável disponível. 

Se você tem direito, solicite já seu BPC autismo!

O caminho para obter o BPC autismo exige organização e paciência, mas o resultado final representa uma segurança indispensável para muitas famílias. 

Entender os requisitos de renda, preparar uma documentação médica robusta e conhecer os prazos do INSS são as melhores ferramentas para ter o benefício concedido.

Lembre-se de que o BPC não é um favor, mas um direito constitucional destinado a equalizar oportunidades e garantir o mínimo existencial. 

Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar esse suporte. A informação correta é o primeiro passo para a cidadania plena!