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O prazo para consumidores incluírem seus nomes na lista de credores da 123milhas e solicitarem o ressarcimento foi estendido até o dia 3 de dezembro de 2024 pela Justiça. Inicialmente, o limite era até 26 de novembro. A prorrogação permite que mais pessoas solicitem ressarcimentos por prejuízos causados pela empresa.

A 123milhas entrou em recuperação judicial em agosto de 2023, apresentando uma dívida de R$ 2,308 bilhões no pedido ao TJMG. A solicitação também abrangeu as empresas HotMilhas e Novum, ligadas ao grupo.

A crise foi agravada pela suspensão da emissão de passagens e pacotes flexíveis em 18 de agosto de 2023, incluindo a linha Promo, conhecida pelos preços reduzidos. A justificativa foi o aumento das taxas de juros e o custo elevado das passagens aéreas.

A empresa tentou renegociar coletivamente os pacotes adquiridos pelos clientes, mas essas ações não tiveram sucesso. Assim, a recuperação judicial foi solicitada como forma de evitar bloqueios judiciais individuais em todo o país, o que dificultaria ainda mais o pagamento dos credores.

Os consumidores afetados pela 123milhas têm até 3 de dezembro para informar seus prejuízos ou corrigir dados já cadastrados. Segundo o Procon-SP, o prazo também é válido para revisar ou contestar informações previamente enviadas.

Quem pode fazer parte da lista de credores?

A lista abrange clientes, fornecedores e prestadores de serviços prejudicados pelo grupo 123milhas, incluindo HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis e Novum Investimentos Participações S/A. De acordo com a Defensoria Pública de Minas Gerais, os pedidos são válidos para credores que tinham valores a receber das empresas até as seguintes datas:

  • 123 Viagens e Turismo LTDA e HotMilhas: até 29/08/2023;
  • Max Milhas e Lance Hotéis: até 21/09/2023.

A Defensoria Pública preparou um documento com instruções detalhadas para credores, disponível online. Os grupos que podem solicitar inclusão na lista incluem:

  • Clientes que contrataram serviços não realizados, como passagens aéreas e hospedagens;
  • Consumidores com créditos ou reembolsos pendentes de compras feitas anteriormente;
  • Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
  • Fornecedores e prestadores de serviços com valores não quitados até as datas mencionadas.

Como receber ressarcimento da 123milhas?

Para receber o ressarcimento, é necessário fazer parte da lista de credores. Para isso, acesse o site oficial da recuperação judicial da 123milhas. No site, é possível consultar a lista de credores e verificar se o nome já consta no sistema, além do valor a ser recebido. Caso o nome não esteja listado, siga estes passos:

  1. Acesse a seção “Área do Credor” no site;
  2. Insira os dados solicitados, como nome e e-mail;
  3. Clique em “Pedidos de Habilitação e Divergência”.:
    • Se o nome já estiver na lista, será exibido o valor a receber;
    • Caso não esteja, clique em “Clique aqui” e preencha as informações pedidas.

Para dúvidas, o contato pode ser feito pelo número 0800-123-6347.

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